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FGTS para pagar parcelas atrasadas do financiamento: regras

Quem atrasou o financiamento pode usar o FGTS para cobrir até 80% de cada parcela vencida, com até 6 em atraso. Veja condições, limites e como pedir no banco.

Publicado em 19 de outubro de 20267 min de leituraPor Redação Guia Credituz

Resumo rápido

  • Desde janeiro de 2023, o FGTS pode cobrir parcelas atrasadas se o contrato tiver no máximo 6 prestações em atraso (Resolução CCFGTS 1.057/2022).
  • O fundo paga até 80% de cada prestação. A diferença, e em geral os encargos do atraso, saem do seu bolso.
  • As condições são as de sempre: 3 anos de FGTS, nenhum imóvel residencial na região, nenhum outro financiamento no SFH e imóvel no teto de R$ 2,25 milhões.
  • Com 7 ou mais parcelas vencidas, essa modalidade não atende. Resta negociar com o banco ou quitar o contrato inteiro.
  • O pedido é feito no banco do financiamento, e quanto antes, melhor: o atraso pode levar à perda do imóvel.

Sim, dá para usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parcelas atrasadas do financiamento do imóvel, com dois limites. O contrato pode ter no máximo 6 prestações em atraso, e o fundo cobre até 80% do valor de cada uma. A regra está na Resolução 1.057/2022 do Conselho Curador do FGTS, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, e continua valendo em outubro de 2026. Você também precisa cumprir as condições de sempre: 3 anos de FGTS, nenhum imóvel residencial na região e nenhum outro financiamento no SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

O pedido é feito no banco que concedeu o financiamento. Ele calcula o atraso, solicita o saque à Caixa e aplica o valor no contrato.

Como a regra funciona

O uso do FGTS em atraso não é uma modalidade separada. Ele é uma variação do "pagamento de parte das prestações", que a Lei 8.036/1990 prevê no art. 20, inciso V: o abatimento chega a no máximo 80% de cada prestação e o valor sacado é usado ao longo de pelo menos 12 meses. Para quem está em dia, isso alivia as próximas 12 parcelas. Para quem está atrasado, o saque cobre primeiro as parcelas vencidas.

Ponto Regra em outubro de 2026
Atraso máximo aceito Até 6 prestações vencidas, seguidas ou não
Quanto o FGTS cobre Até 80% de cada prestação
Quem paga o resto Você: os 20% restantes e, em regra, multa e juros de mora
Contrato Financiamento habitacional enquadrado nas regras do FGTS, com imóvel avaliado em até R$ 2,25 milhões
Onde pedir No banco do financiamento
Forma do saque Débito único na conta do FGTS, aplicado pelo banco no contrato

Segundo portais especializados que descrevem a operação da Caixa, quando o contrato está em atraso o saque quita o que venceu e reserva o abatimento das parcelas seguintes, até completar o ciclo de 12 prestações. Cada banco faz esse cálculo no próprio sistema, então peça a simulação por escrito antes de assinar.

De onde veio o limite de 6 parcelas

O limite já mudou várias vezes, e é comum achar informação velha na internet:

Período Atraso máximo aceito
Regra tradicional Até 3 prestações
2017 e 2018 (Resolução CCFGTS 878/2017, para atrasos até o fim de 2017) Até 12 prestações
2 de maio a 31 de dezembro de 2022 (Resolução CCFGTS 1.032/2022) Até 12 prestações
Desde 2 de janeiro de 2023 Até 6 prestações

A resolução de 2022 alterou o art. 11 da Resolução CCFGTS 994/2021. Não encontramos, até outubro de 2026, nova mudança nesse limite. Como o Conselho Curador pode alterar a regra a qualquer momento, confira com o banco.

Quem pode usar

As condições do titular da conta são as mesmas da amortização, descritas em FGTS para amortizar o financiamento:

  • ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento;
  • ter pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS, somando todos os empregos, seguidos ou não;
  • não ter outro imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha, nas vizinhas ou na mesma região metropolitana;
  • não ter outro financiamento ativo no SFH em nenhum lugar do país;
  • imóvel residencial, urbano, avaliado em até R$ 2,25 milhões, teto que o Conselho Curador estendeu a todos os contratos em novembro de 2025.

Não é preciso estar empregado. Quem foi demitido continua podendo usar o saldo que ficou na conta. Se você está no saque-aniversário e tem antecipação contratada, a parte reservada para o banco fica bloqueada e não entra.

Há restrições de calendário. O manual da Caixa (item 5.3) diz que, depois de usar o FGTS para pagar parte das prestações, uma nova utilização nessa modalidade só pode começar quando a anterior terminar. Já a amortização e a quitação seguem a Lei 8.036/1990, que exige intervalo de 2 anos entre uma movimentação e outra. As orientações divergem sobre esse intervalo atingir também o pedido nas prestações: em 2023, a Caixa informou que ele conta a partir da última amortização, enquanto o formulário do Bradesco de 2025 dispensa essa declaração no abatimento de 12 meses. Se você amortizou há menos de 2 anos, pergunte ao banco antes.

Exemplo: 4 parcelas atrasadas

Exemplo ilustrativo. A parcela do seu financiamento é de R$ 2.500 e você está com 4 parcelas vencidas: a mais antiga há 4 meses e a mais recente há 1 mês. Para simplificar, suponha multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, sem correção monetária. O contrato real define esses encargos.

Parcela vencida Meses de atraso Encargos (2% + 1% ao mês)
1ª 4 R$ 150
2ª 3 R$ 125
3ª 2 R$ 100
4ª 1 R$ 75
Total R$ 450

O que acontece no pedido:

Item Valor
Soma das 4 parcelas vencidas R$ 10.000
FGTS (80% de cada parcela) R$ 8.000
Você paga: 20% das parcelas R$ 2.000
Você paga: encargos do atraso R$ 450
Total que sai do seu bolso para regularizar R$ 2.450

Se o saldo permitir, o restante do ciclo de 12 prestações segue com abatimento: nas 8 parcelas seguintes, o fundo cobriria até R$ 2.000 de cada uma, mais R$ 16.000 no total, e você pagaria R$ 500 por mês nesse período. Para isso, seriam precisos R$ 24.000 de saldo livre. Com saldo menor, o abatimento cai para o que o saldo suporta.

A conta mostra o principal: o FGTS não zera o atraso sozinho. Você precisa ter algum dinheiro para os 20% e para os encargos.

Mais de 6 parcelas: o que ainda é possível

Com 7 ou mais prestações vencidas, a modalidade de pagamento de parte das prestações não atende. Restam três caminhos:

  1. Quitar o contrato inteiro com o FGTS. O manual da Caixa (item 15.1.5.2) admite prestações em atraso na liquidação: o saque cobre o saldo devedor total mais as parcelas vencidas atualizadas. Só funciona se o seu saldo for grande o bastante, o que é raro no início do contrato.
  2. Renegociar com o banco. Bancos costumam oferecer incorporação das parcelas ao saldo devedor, carência ou alongamento de prazo. Depois de regularizado, o FGTS volta a ser opção para as parcelas seguintes. Note que amortizar exige prestações em dia (item 15.1.5 do manual).
  3. Pagar parte com recursos próprios até voltar ao limite. Se você está com 7 parcelas atrasadas e paga uma, volta a 6, e o FGTS pode entrar. Pergunte ao banco se ele aceita essa sequência.

Por que não esperar

Na maioria dos financiamentos atuais, o imóvel é dado em alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997. Vencido o prazo de carência do contrato, o banco pode pedir ao cartório que intime você a pagar em 15 dias. Sem pagamento, a propriedade pode ser consolidada em nome do banco e o imóvel vai a leilão. Cada mês de atraso aumenta a dívida e aproxima esse ponto. Se a situação já chegou à intimação, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Passo a passo para pedir

  1. Peça ao banco o extrato da dívida: parcelas vencidas, encargos e o valor para regularizar até uma data.
  2. Confira o saldo livre do FGTS no aplicativo, descontando valores bloqueados por antecipação do saque-aniversário ou por empréstimo com garantia do fundo.
  3. Verifique as condições: 3 anos de FGTS, nenhum imóvel na região, nenhum outro financiamento no SFH.
  4. Solicite o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações e peça a simulação escrita: quanto o fundo cobre, quanto você paga e como ficam as próximas parcelas.
  5. Assine a autorização de movimentação da conta vinculada e entregue os documentos. A lista está em documentos para usar o FGTS.
  6. Pague a sua parte no prazo e acompanhe se o contrato saiu da situação de atraso.

Erros comuns e cuidados

  • Atrasar de propósito contando com o FGTS. O limite de 6 parcelas é rígido e os encargos correm. Se a renda caiu, peça o abatimento de 80% das próximas 12 parcelas enquanto ainda está em dia.
  • Usar informação de 2022. A regra de 12 parcelas acabou em dezembro de 2022.
  • Esquecer os 20% e os encargos. Sem essa parte, o atraso não é regularizado.
  • Contar com saldo bloqueado. Antecipação do saque-aniversário e garantia de empréstimo reduzem o disponível.
  • Não comparar alternativas. Se a parcela pesa demais de forma permanente, avalie alongar o prazo ou fazer a portabilidade do financiamento para um banco com taxa menor.

Se o pedido for recusado, veja os motivos e como resolver em FGTS negado: motivos.

Resumo e próximos passos

  • O FGTS pode cobrir parcelas atrasadas se o contrato tiver até 6 prestações vencidas.
  • O limite é de 80% de cada prestação; a diferença e os encargos ficam com você.
  • As condições do comprador e o teto de R$ 2,25 milhões continuam valendo.
  • Acima de 6 parcelas, os caminhos são quitar, renegociar ou reduzir o atraso antes.

Procure o banco no primeiro atraso, não no sexto. Regras válidas em outubro de 2026, com base na Lei 8.036/1990, na Resolução CCFGTS 1.057/2022 e no manual da Caixa; elas podem mudar por resolução do Conselho Curador, então confirme com o banco antes de pedir.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas atrasadas posso pagar com o FGTS?

Pela Resolução 1.057/2022 do Conselho Curador do FGTS, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, o contrato pode ter no máximo 6 prestações em atraso para usar o saldo. O fundo cobre até 80% de cada prestação.

O FGTS paga a parcela atrasada inteira?

Não. O limite é de 80% do valor de cada prestação. Os outros 20% e, em regra, multa e juros de mora precisam ser pagos por você. Peça ao banco o cálculo exato antes de assinar.

Preciso estar empregado para usar o FGTS nas parcelas atrasadas?

Não. O que se exige é ter somado 3 anos de trabalho com FGTS em qualquer época e ter saldo. Quem foi demitido e está no saque-rescisão pode inclusive já ter sacado parte do saldo, o que reduz o valor disponível.

E se eu tiver mais de 6 parcelas atrasadas?

A modalidade de pagamento de parte das prestações deixa de atender. Você pode tentar renegociar com o banco ou, se tiver saldo suficiente, quitar o contrato inteiro, caso em que o manual da Caixa admite prestações em atraso no cálculo.

A regra já permitiu 12 parcelas atrasadas?

Sim, de forma temporária: em 2017 e 2018, para quem estava inadimplente até o fim de 2017, e entre maio e dezembro de 2022. Em outubro de 2026, o limite em vigor é o de 6 prestações.

Fontes consultadas

  1. Resolução CCFGTS 1.057, de 13 de dezembro de 2022 (IRIB)
  2. Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, incisos V e VI, texto compilado (Planalto)
  3. Uso do FGTS para quitar até 6 parcelas atrasadas entra em vigor (InfoMoney, 03/01/2023)
  4. Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, vigência 05/04/2024, itens 5.3, 14 e 15.1.5 (fgts.gov.br)
  5. Formulário de uso do FGTS em amortização e parte das prestações, mod. 4840-287E, versão 11/2025 (Bradesco)
  6. FGTS para pagamento de parte de prestação (Click Habitação, atualizado em 07/09/2026)
  7. Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel), art. 26, Planalto
  8. Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões (Diário de Pernambuco, 26/11/2025)

Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.

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