FGTS para pagar parcelas atrasadas do financiamento: regras
Quem atrasou o financiamento pode usar o FGTS para cobrir até 80% de cada parcela vencida, com até 6 em atraso. Veja condições, limites e como pedir no banco.
Resumo rápido
- Desde janeiro de 2023, o FGTS pode cobrir parcelas atrasadas se o contrato tiver no máximo 6 prestações em atraso (Resolução CCFGTS 1.057/2022).
- O fundo paga até 80% de cada prestação. A diferença, e em geral os encargos do atraso, saem do seu bolso.
- As condições são as de sempre: 3 anos de FGTS, nenhum imóvel residencial na região, nenhum outro financiamento no SFH e imóvel no teto de R$ 2,25 milhões.
- Com 7 ou mais parcelas vencidas, essa modalidade não atende. Resta negociar com o banco ou quitar o contrato inteiro.
- O pedido é feito no banco do financiamento, e quanto antes, melhor: o atraso pode levar à perda do imóvel.
Sim, dá para usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parcelas atrasadas do financiamento do imóvel, com dois limites. O contrato pode ter no máximo 6 prestações em atraso, e o fundo cobre até 80% do valor de cada uma. A regra está na Resolução 1.057/2022 do Conselho Curador do FGTS, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, e continua valendo em outubro de 2026. Você também precisa cumprir as condições de sempre: 3 anos de FGTS, nenhum imóvel residencial na região e nenhum outro financiamento no SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
O pedido é feito no banco que concedeu o financiamento. Ele calcula o atraso, solicita o saque à Caixa e aplica o valor no contrato.
Como a regra funciona
O uso do FGTS em atraso não é uma modalidade separada. Ele é uma variação do "pagamento de parte das prestações", que a Lei 8.036/1990 prevê no art. 20, inciso V: o abatimento chega a no máximo 80% de cada prestação e o valor sacado é usado ao longo de pelo menos 12 meses. Para quem está em dia, isso alivia as próximas 12 parcelas. Para quem está atrasado, o saque cobre primeiro as parcelas vencidas.
| Ponto | Regra em outubro de 2026 |
|---|---|
| Atraso máximo aceito | Até 6 prestações vencidas, seguidas ou não |
| Quanto o FGTS cobre | Até 80% de cada prestação |
| Quem paga o resto | Você: os 20% restantes e, em regra, multa e juros de mora |
| Contrato | Financiamento habitacional enquadrado nas regras do FGTS, com imóvel avaliado em até R$ 2,25 milhões |
| Onde pedir | No banco do financiamento |
| Forma do saque | Débito único na conta do FGTS, aplicado pelo banco no contrato |
Segundo portais especializados que descrevem a operação da Caixa, quando o contrato está em atraso o saque quita o que venceu e reserva o abatimento das parcelas seguintes, até completar o ciclo de 12 prestações. Cada banco faz esse cálculo no próprio sistema, então peça a simulação por escrito antes de assinar.
De onde veio o limite de 6 parcelas
O limite já mudou várias vezes, e é comum achar informação velha na internet:
| Período | Atraso máximo aceito |
|---|---|
| Regra tradicional | Até 3 prestações |
| 2017 e 2018 (Resolução CCFGTS 878/2017, para atrasos até o fim de 2017) | Até 12 prestações |
| 2 de maio a 31 de dezembro de 2022 (Resolução CCFGTS 1.032/2022) | Até 12 prestações |
| Desde 2 de janeiro de 2023 | Até 6 prestações |
A resolução de 2022 alterou o art. 11 da Resolução CCFGTS 994/2021. Não encontramos, até outubro de 2026, nova mudança nesse limite. Como o Conselho Curador pode alterar a regra a qualquer momento, confira com o banco.
Quem pode usar
As condições do titular da conta são as mesmas da amortização, descritas em FGTS para amortizar o financiamento:
- ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento;
- ter pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS, somando todos os empregos, seguidos ou não;
- não ter outro imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha, nas vizinhas ou na mesma região metropolitana;
- não ter outro financiamento ativo no SFH em nenhum lugar do país;
- imóvel residencial, urbano, avaliado em até R$ 2,25 milhões, teto que o Conselho Curador estendeu a todos os contratos em novembro de 2025.
Não é preciso estar empregado. Quem foi demitido continua podendo usar o saldo que ficou na conta. Se você está no saque-aniversário e tem antecipação contratada, a parte reservada para o banco fica bloqueada e não entra.
Há restrições de calendário. O manual da Caixa (item 5.3) diz que, depois de usar o FGTS para pagar parte das prestações, uma nova utilização nessa modalidade só pode começar quando a anterior terminar. Já a amortização e a quitação seguem a Lei 8.036/1990, que exige intervalo de 2 anos entre uma movimentação e outra. As orientações divergem sobre esse intervalo atingir também o pedido nas prestações: em 2023, a Caixa informou que ele conta a partir da última amortização, enquanto o formulário do Bradesco de 2025 dispensa essa declaração no abatimento de 12 meses. Se você amortizou há menos de 2 anos, pergunte ao banco antes.
Exemplo: 4 parcelas atrasadas
Exemplo ilustrativo. A parcela do seu financiamento é de R$ 2.500 e você está com 4 parcelas vencidas: a mais antiga há 4 meses e a mais recente há 1 mês. Para simplificar, suponha multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, sem correção monetária. O contrato real define esses encargos.
| Parcela vencida | Meses de atraso | Encargos (2% + 1% ao mês) |
|---|---|---|
| 1ª | 4 | R$ 150 |
| 2ª | 3 | R$ 125 |
| 3ª | 2 | R$ 100 |
| 4ª | 1 | R$ 75 |
| Total | R$ 450 |
O que acontece no pedido:
| Item | Valor |
|---|---|
| Soma das 4 parcelas vencidas | R$ 10.000 |
| FGTS (80% de cada parcela) | R$ 8.000 |
| Você paga: 20% das parcelas | R$ 2.000 |
| Você paga: encargos do atraso | R$ 450 |
| Total que sai do seu bolso para regularizar | R$ 2.450 |
Se o saldo permitir, o restante do ciclo de 12 prestações segue com abatimento: nas 8 parcelas seguintes, o fundo cobriria até R$ 2.000 de cada uma, mais R$ 16.000 no total, e você pagaria R$ 500 por mês nesse período. Para isso, seriam precisos R$ 24.000 de saldo livre. Com saldo menor, o abatimento cai para o que o saldo suporta.
A conta mostra o principal: o FGTS não zera o atraso sozinho. Você precisa ter algum dinheiro para os 20% e para os encargos.
Mais de 6 parcelas: o que ainda é possível
Com 7 ou mais prestações vencidas, a modalidade de pagamento de parte das prestações não atende. Restam três caminhos:
- Quitar o contrato inteiro com o FGTS. O manual da Caixa (item 15.1.5.2) admite prestações em atraso na liquidação: o saque cobre o saldo devedor total mais as parcelas vencidas atualizadas. Só funciona se o seu saldo for grande o bastante, o que é raro no início do contrato.
- Renegociar com o banco. Bancos costumam oferecer incorporação das parcelas ao saldo devedor, carência ou alongamento de prazo. Depois de regularizado, o FGTS volta a ser opção para as parcelas seguintes. Note que amortizar exige prestações em dia (item 15.1.5 do manual).
- Pagar parte com recursos próprios até voltar ao limite. Se você está com 7 parcelas atrasadas e paga uma, volta a 6, e o FGTS pode entrar. Pergunte ao banco se ele aceita essa sequência.
Por que não esperar
Na maioria dos financiamentos atuais, o imóvel é dado em alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997. Vencido o prazo de carência do contrato, o banco pode pedir ao cartório que intime você a pagar em 15 dias. Sem pagamento, a propriedade pode ser consolidada em nome do banco e o imóvel vai a leilão. Cada mês de atraso aumenta a dívida e aproxima esse ponto. Se a situação já chegou à intimação, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Passo a passo para pedir
- Peça ao banco o extrato da dívida: parcelas vencidas, encargos e o valor para regularizar até uma data.
- Confira o saldo livre do FGTS no aplicativo, descontando valores bloqueados por antecipação do saque-aniversário ou por empréstimo com garantia do fundo.
- Verifique as condições: 3 anos de FGTS, nenhum imóvel na região, nenhum outro financiamento no SFH.
- Solicite o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações e peça a simulação escrita: quanto o fundo cobre, quanto você paga e como ficam as próximas parcelas.
- Assine a autorização de movimentação da conta vinculada e entregue os documentos. A lista está em documentos para usar o FGTS.
- Pague a sua parte no prazo e acompanhe se o contrato saiu da situação de atraso.
Erros comuns e cuidados
- Atrasar de propósito contando com o FGTS. O limite de 6 parcelas é rígido e os encargos correm. Se a renda caiu, peça o abatimento de 80% das próximas 12 parcelas enquanto ainda está em dia.
- Usar informação de 2022. A regra de 12 parcelas acabou em dezembro de 2022.
- Esquecer os 20% e os encargos. Sem essa parte, o atraso não é regularizado.
- Contar com saldo bloqueado. Antecipação do saque-aniversário e garantia de empréstimo reduzem o disponível.
- Não comparar alternativas. Se a parcela pesa demais de forma permanente, avalie alongar o prazo ou fazer a portabilidade do financiamento para um banco com taxa menor.
Se o pedido for recusado, veja os motivos e como resolver em FGTS negado: motivos.
Resumo e próximos passos
- O FGTS pode cobrir parcelas atrasadas se o contrato tiver até 6 prestações vencidas.
- O limite é de 80% de cada prestação; a diferença e os encargos ficam com você.
- As condições do comprador e o teto de R$ 2,25 milhões continuam valendo.
- Acima de 6 parcelas, os caminhos são quitar, renegociar ou reduzir o atraso antes.
Procure o banco no primeiro atraso, não no sexto. Regras válidas em outubro de 2026, com base na Lei 8.036/1990, na Resolução CCFGTS 1.057/2022 e no manual da Caixa; elas podem mudar por resolução do Conselho Curador, então confirme com o banco antes de pedir.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas atrasadas posso pagar com o FGTS?
Pela Resolução 1.057/2022 do Conselho Curador do FGTS, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, o contrato pode ter no máximo 6 prestações em atraso para usar o saldo. O fundo cobre até 80% de cada prestação.
O FGTS paga a parcela atrasada inteira?
Não. O limite é de 80% do valor de cada prestação. Os outros 20% e, em regra, multa e juros de mora precisam ser pagos por você. Peça ao banco o cálculo exato antes de assinar.
Preciso estar empregado para usar o FGTS nas parcelas atrasadas?
Não. O que se exige é ter somado 3 anos de trabalho com FGTS em qualquer época e ter saldo. Quem foi demitido e está no saque-rescisão pode inclusive já ter sacado parte do saldo, o que reduz o valor disponível.
E se eu tiver mais de 6 parcelas atrasadas?
A modalidade de pagamento de parte das prestações deixa de atender. Você pode tentar renegociar com o banco ou, se tiver saldo suficiente, quitar o contrato inteiro, caso em que o manual da Caixa admite prestações em atraso no cálculo.
A regra já permitiu 12 parcelas atrasadas?
Sim, de forma temporária: em 2017 e 2018, para quem estava inadimplente até o fim de 2017, e entre maio e dezembro de 2022. Em outubro de 2026, o limite em vigor é o de 6 prestações.
Fontes consultadas
- Resolução CCFGTS 1.057, de 13 de dezembro de 2022 (IRIB)
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, incisos V e VI, texto compilado (Planalto)
- Uso do FGTS para quitar até 6 parcelas atrasadas entra em vigor (InfoMoney, 03/01/2023)
- Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, vigência 05/04/2024, itens 5.3, 14 e 15.1.5 (fgts.gov.br)
- Formulário de uso do FGTS em amortização e parte das prestações, mod. 4840-287E, versão 11/2025 (Bradesco)
- FGTS para pagamento de parte de prestação (Click Habitação, atualizado em 07/09/2026)
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel), art. 26, Planalto
- Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões (Diário de Pernambuco, 26/11/2025)
Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.