Documentos para usar o FGTS: checklist do comprador e do imóvel
Lista dos documentos para usar o FGTS na compra ou no financiamento: o que o trabalhador entrega, o que o imóvel precisa ter e o que o vendedor assina.
Resumo rápido
- O documento central é a autorização de movimentação da conta vinculada, um formulário do banco que cada trabalhador que usa o FGTS assina.
- Do trabalhador: identificação, extrato do FGTS, carteira de trabalho com 3 anos de FGTS, declaração de Imposto de Renda ou de isenção, e comprovantes de residência e de trabalho.
- Do imóvel: matrícula atualizada com a construção averbada, IPTU e o laudo de avaliação, que vale 12 meses.
- Do vendedor: aceite do pagamento com FGTS no contrato, dados bancários para receber e, se for o caso, declaração de que não comprou com FGTS nos últimos 3 anos.
- As declarações valem sob as penas da lei. Informação falsa leva à devolução do valor e à comunicação à Polícia Federal.
Para usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra ou no financiamento do imóvel, você entrega três blocos de documentos: os seus, os do imóvel e os do vendedor. O seu bloco gira em torno da autorização de movimentação da conta vinculada, um formulário do banco em que você declara que cumpre as regras. Ele vem acompanhado do extrato do FGTS, da carteira de trabalho, da declaração de Imposto de Renda e dos comprovantes de residência e de trabalho. O imóvel precisa de matrícula atualizada e laudo de avaliação. O vendedor aceita receber parte do preço via FGTS e informa a conta para o depósito.
Este checklist complementa a lista geral de documentos para financiamento, que cobre renda, estado civil e certidões. Aqui estão só as peças ligadas ao FGTS.
Por que o FGTS pede documentos próprios
O banco que faz a operação age como agente financeiro do fundo. Ele confere os requisitos, pede o saque à Caixa e responde se algo estiver errado. O Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, da Caixa, lista os documentos em anexos e diz duas coisas que você precisa saber:
- A conferência continua depois. O trabalhador pode ser chamado a apresentar os documentos a qualquer tempo, inclusive depois do fim do contrato (item 1.6.1). Guarde cópias.
- Há auditoria por amostragem. A Caixa verifica uma parte das operações todo mês (item 9.1). Se achar irregularidade causada pelo trabalhador, cobra o valor liberado e comunica a Polícia Federal, com cópia ao Ministério Público Federal (item 9.4, alínea "c").
Este texto usa a versão do manual com vigência a partir de 5 de abril de 2024, com os números de item. A Caixa já publicou versões posteriores, a mais recente com vigência em 2 de dezembro de 2025, e cada banco adapta os formulários. Siga sempre a lista que o seu banco entregar.
Documentos do trabalhador
Cada pessoa que vai usar o próprio FGTS entrega o conjunto completo. Se duas pessoas compram juntas, são dois conjuntos.
| Documento | Para que serve | Observação |
|---|---|---|
| Documento de identidade com foto e CPF | Identificação | Dentro da validade |
| Extrato do FGTS de cada conta que vai usar | Mostra saldo, números de conta e códigos do empregador | O formulário pede esses códigos; tire do aplicativo FGTS |
| Carteira de trabalho (física ou digital) | Comprova 3 anos de trabalho com FGTS, somados | Inclua vínculos antigos até fechar os 36 meses |
| Declaração de Imposto de Renda com recibo | Confere bens: se há imóvel que impeça o uso | Se não declara, assina declaração de isenção |
| Comprovante de residência | Liga você à cidade do imóvel | Alguns bancos pedem recente, de até 3 meses |
| Comprovante de ocupação | Mostra a cidade onde você trabalha | Holerite ou declaração; desempregado e autônomo têm declaração própria |
| Certidão de estado civil e, se houver, pacto ou escritura de união estável | Define o regime de bens, que pode estender impedimento ao cônjuge | Detalhes em FGTS de dois compradores |
| Autorização de movimentação da conta vinculada | Pedido formal de saque com as declarações exigidas | Um formulário por trabalhador |
O que você declara no formulário
A autorização é o documento mais sensível, porque reúne declarações feitas sob as penas da lei. Pelos formulários de Bradesco (versão de outubro de 2024) e Santander, você declara:
- que o imóvel é para sua moradia;
- a cidade onde mora, a cidade onde trabalha e a relação delas com a cidade do imóvel;
- que tem pelo menos 36 meses de trabalho com FGTS;
- que não é dono, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial na região;
- que não tem financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
- se entregou a última declaração de Imposto de Renda ou se é isento;
- o estado civil e o regime de bens;
- o valor que quer sacar de cada conta, ou "total".
Se parte do saldo foi aplicada em FMP (Fundo Mútuo de Privatização), aquelas aplicações antigas em ações da Petrobras e da Vale, o manual exige pedir antes o resgate à administradora do fundo (item 4), e o formulário pede que você informe o valor resgatado.
Documentos que aparecem só em casos específicos
O manual exige papéis extras quando a sua situação foge do padrão:
- Teve imóvel e vendeu: escritura ou matrícula que prove a venda antes do uso.
- Imóvel demolido: certidão da prefeitura, averbação no cartório ou laudo credenciado.
- Usufruto em imóvel na região: renúncia registrada na matrícula até a data do uso.
- Separação ou divórcio: documentos que mostram que você perdeu o direito de morar no imóvel antigo.
- Imóvel atingido por sinistro: atestado de que ficou definitivamente inabitável.
- Obra parada, sem previsão de retomada e com atraso de mais de 365 dias: documentos que comprovem a situação, para usar o FGTS em outro imóvel.
- Já foi dono do imóvel que vai comprar: declaração de que não se trata de venda simulada.
Documentos do imóvel
| Documento | O que o banco confere |
|---|---|
| Certidão de matrícula atualizada | Dono atual, ônus, construção averbada, vendas anteriores |
| IPTU do ano | Destinação residencial, área e valor venal |
| Laudo de avaliação do banco | Valor dentro do teto do SFH; validade de 12 meses (item 13.3.1.1.2) |
| Habite-se ou averbação da construção | Imóvel concluído e regular |
| Em imóvel na planta: registro da incorporação | Empreendimento regular no cartório |
O teto do SFH é de R$ 2,25 milhões de avaliação desde a Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, e o Conselho Curador do FGTS passou a aplicá-lo a todos os contratos em novembro de 2025. A matrícula costuma ser aceita com até 30 dias de emissão, mas a validade é do banco, não da regra do FGTS.
Em imóvel usado, a matrícula é onde aparecem os problemas que travam o saque, como construção não averbada e compra recente com FGTS. Veja os detalhes em FGTS para imóvel usado.
Documentos do vendedor
O vendedor entrega os documentos normais da venda (identidade, estado civil, certidões que o banco pedir). Para o FGTS, entram três itens:
| Documento | Quando |
|---|---|
| Aceite do pagamento via FGTS | Sempre que o comprador usa o fundo. Em geral consta no contrato de compra e venda; alguns bancos usam termo próprio |
| Dados bancários para receber | Sempre. Conta errada impede o depósito |
| Declaração de que não usou FGTS na compra dele | Quando ele comprou há menos de 3 anos e a matrícula não diz de onde veio o dinheiro (item 5.1.2.1) |
Avise o vendedor desde a proposta. Muitos atrasos acontecem porque ele descobre na véspera da assinatura que precisa declarar algo ou que só recebe o FGTS depois do registro em cartório.
Exemplo: o checklist de um casal
Exemplo ilustrativo. Carla e Diego, casados em comunhão parcial, compram um apartamento usado de um vendedor pessoa física que o comprou há 2 anos. Os dois vão usar o FGTS. Carla tem duas contas (emprego atual e um antigo); Diego tem uma.
| Quem | O que entregar |
|---|---|
| Carla | Identidade, CPF, extratos das 2 contas, carteira de trabalho com os 2 vínculos, IR com recibo, comprovante de residência, holerite, autorização de movimentação |
| Diego | Identidade, CPF, extrato da conta, carteira de trabalho, IR com recibo, comprovante de residência, holerite, autorização de movimentação |
| Casal | Certidão de casamento |
| Imóvel | Matrícula atualizada, IPTU, laudo do banco |
| Vendedor | Aceite do FGTS no contrato, conta para receber e declaração de que não usou FGTS na compra de 2 anos atrás |
São duas autorizações, porque cada trabalhador assina a da própria conta. A declaração do vendedor é necessária porque a compra dele tem menos de 3 anos.
Amortização, quitação e parcelas: a lista é menor
Depois do contrato assinado, o uso do FGTS no financiamento pede menos papel. Pelo manual (itens 14.3 e 14.4), a declaração de Imposto de Renda é exigida na primeira movimentação; a partir da segunda, basta a declaração sob as penas da lei. Você entrega o extrato, a autorização própria para amortização ou pagamento de parte das prestações e, se o estado civil mudou desde o contrato, a certidão nova. As regras estão em FGTS para amortizar o financiamento e, para atrasos, em FGTS para pagar parcelas atrasadas.
Erros comuns e cuidados
- Extrato só da conta atual. Se você quer usar contas antigas, precisa do extrato de cada uma. Veja como tirar em consultar o saldo do FGTS.
- Carteira de trabalho incompleta. Vínculos antigos que não aparecem na carteira digital precisam de outro comprovante.
- IR que mostra outro imóvel. Se a declaração lista um imóvel na mesma cidade, explique antes: fração de até 40%, imóvel comercial ou venda já feita não impedem, mas precisam de prova.
- Declarar o que não é verdade. Dizer que vai morar e não morar, ou omitir imóvel, leva à devolução do saque e à comunicação à Polícia Federal.
- Matrícula vencida. Peça a certidão quando o crédito estiver aprovado, para não ter de pagar outra.
Se mesmo com a documentação o pedido for recusado, veja FGTS negado: motivos.
Resumo e próximos passos
- Cada trabalhador entrega identidade, extrato, carteira de trabalho, IR ou isenção, comprovantes e a autorização de movimentação.
- O imóvel precisa de matrícula atualizada e laudo de avaliação válido.
- O vendedor aceita o FGTS no contrato, informa a conta e, se for o caso, declara que não usou FGTS.
- Guarde cópias: a Caixa pode pedir os documentos anos depois.
Peça ao banco a lista e os formulários atuais antes de assinar a proposta, e calcule quanto você pode financiar com o FGTS na entrada. Informações válidas em outubro de 2026, com base na Lei 8.036/1990 e no manual da Caixa.
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para usar o FGTS na compra do imóvel?
Documento de identidade, CPF, extrato do FGTS de todas as contas que vai usar, carteira de trabalho que comprove 3 anos de FGTS, declaração de Imposto de Renda com recibo (ou declaração de isenção), comprovante de residência e a autorização de movimentação da conta, que o banco fornece.
Preciso entregar a declaração de Imposto de Renda para usar o FGTS?
Sim. Na compra, o formulário de autorização pede a cópia da última declaração entregue à Receita, que o banco usa para conferir se você tem outro imóvel residencial na região. Quem é isento assina uma declaração de isenção.
O vendedor precisa assinar alguma coisa sobre o FGTS?
Sim. O contrato de compra e venda registra que parte do preço será paga com FGTS, e o vendedor informa a conta para receber; alguns bancos usam um termo próprio para isso. Se a matrícula não mostrar como ele pagou o imóvel e a compra dele foi há menos de 3 anos, ele declara que não usou FGTS.
Para amortizar o financiamento com FGTS, a lista é a mesma?
É menor. Pelo manual da Caixa, a declaração de Imposto de Renda é pedida na primeira movimentação; a partir da segunda, basta a declaração assinada sob as penas da lei, além do extrato e da autorização.
O extrato do FGTS precisa ser de agência?
Hoje, a maioria dos bancos aceita o extrato emitido pelo aplicativo FGTS. Alguns ainda pedem modelos específicos. Pergunte ao seu banco qual formato ele aceita.
Fontes consultadas
- Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, vigência 05/04/2024, itens 1.6, 4, 5.1, 9, 12, 13 e 14 (fgts.gov.br)
- Manual do FGTS Moradia Própria, versão com vigência em 02/12/2025 (Caixa)
- Autorização de movimentação do FGTS para aquisição, mod. 4840-288E, versão 10/2024 (Bradesco)
- Autorização de movimentação do FGTS em amortização e parte das prestações, mod. 4840-287E, versão 11/2025 (Bradesco)
- Autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS, aquisição (Santander)
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.