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FGTS de duas pessoas na mesma compra: casal, amigos e parentes

Como duas pessoas usam o FGTS na compra do mesmo imóvel, o que o regime de bens muda para o casal e em que casos o imóvel de um impede o uso pelo outro.

Publicado em 19 de outubro de 20267 min de leituraPor Redação Guia Credituz

Resumo rápido

  • Duas ou mais pessoas podem usar o FGTS na mesma compra, mesmo sem parentesco, se todas forem compradoras e forem morar no imóvel.
  • Cada pessoa precisa cumprir sozinha as regras: 3 anos de FGTS, nenhum imóvel residencial na região e nenhum financiamento ativo no SFH.
  • No casal, o regime de bens decide se o imóvel ou o financiamento de um bloqueia o FGTS do outro.
  • Ter até 40% de um imóvel residencial na mesma cidade, como uma parte de herança, não impede o uso.
  • A soma do FGTS de todos com o financiamento não pode passar do menor valor entre o preço e a avaliação do imóvel.

Sim, duas pessoas podem usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra do mesmo imóvel. Não precisa ser casal nem parente: o manual da Caixa admite a compra por mais de um trabalhador desde que todos que usam o saldo sejam compradores, morem no imóvel e cumpram, cada um, as regras do fundo. O total de FGTS somado ao financiamento continua limitado pelo preço e pela avaliação do imóvel.

O ponto que mais trava casais é outro: dependendo do regime de bens, o imóvel ou o financiamento de um pode bloquear o FGTS do outro. Este texto mostra como funciona cada caso.

As condições valem para cada pessoa

O Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, da Caixa (versão com vigência a partir de 5 de abril de 2024; a Circular Caixa 1.069, de outubro de 2024, publicou versão nova com mudanças operacionais no pedido de débito, sem alteração conhecida nestas regras), exige que cada trabalhador que vai movimentar a conta atenda aos requisitos de forma individual:

Requisito Vale para
Pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS, seguidos ou não Cada um que usa o saldo
Nenhum financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer lugar do país Cada um que usa o saldo
Não ser dono, promitente comprador ou usufrutuário de imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nas vizinhas ou na mesma região metropolitana Cada um que usa o saldo
Ser comprador e constar no contrato Cada um que usa o saldo
Morar no imóvel Todos que usam o saldo, com declaração assinada

Se uma das pessoas não cumpre algum requisito, isso não derruba a compra. Só o saldo dela fica de fora, e a outra pode usar o próprio FGTS normalmente, desde que o regime de bens não estenda o impedimento (veja a próxima seção).

Quem não vai usar FGTS não precisa ter 3 anos de carteira. Um comprador autônomo, por exemplo, pode entrar com renda e dinheiro próprio enquanto o outro usa o saldo. A forma de somar as rendas para aprovar o crédito está em renda composta.

O que muda para casados e em união estável

Para cônjuges, a Caixa analisa o regime de bens, porque ele define se o patrimônio de um também é do outro. Resumo da regra do manual:

Regime de bens Imóvel ou financiamento de um impede o outro?
Comunhão universal Sim. Se um tem imóvel impeditivo ou financiamento ativo no SFH, os dois ficam impedidos
Comunhão parcial Se o bem foi comprado depois do casamento, os dois ficam impedidos. Se foi antes, só o dono
Separação de bens Não. Só quem tem o imóvel ou o financiamento fica impedido
Participação final nos aquestos Só quando os dois aparecem como compradores daquele bem; aí fica impedido quem tem o impedimento
União estável Segue a lógica do casamento. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial

Na união estável, a escolha de um regime diferente da comunhão parcial (separação, comunhão universal ou participação nos aquestos) precisa estar em escritura pública declaratória de união estável. Sem ela, o banco aplica a comunhão parcial.

Cônjuges em cidades diferentes

Se um mora ou trabalha em uma cidade e o outro em outra, o casal pode comprar com FGTS na cidade de qualquer um dos dois, incluindo vizinhas e mesma região metropolitana, desde que cada um cumpra os requisitos. Se um dos cônjuges mora no exterior, vale a cidade do cônjuge que está no Brasil.

Herança e frações pequenas não impedem

Uma situação comum: você herdou uma parte do apartamento dos pais na mesma cidade. Pelo manual da Caixa, ser dono ou promitente comprador de fração de até 40% de um ou mais imóveis não impede o uso do FGTS, desde que esse limite não seja ultrapassado em nenhum deles.

Também não impedem, segundo o manual:

  • imóvel classificado como comercial na matrícula, no IPTU ou na convenção do condomínio, como um flat em apart-hotel;
  • imóvel rural;
  • cota de consórcio imobiliário, contemplada ou não, desde que não tenha sido usada em imóvel na região.

Na outra ponta, comprar com FGTS uma fração de imóvel também é possível, qualquer que seja o percentual, desde que a fração seja para sua moradia. Nesse caso, o valor de avaliação considerado é proporcional à parte comprada.

Exemplo: um casal juntando dois saldos

Exemplo ilustrativo. Ana e Bruno, casados em comunhão parcial, compram um apartamento de R$ 450 mil, avaliado pelo mesmo valor. O banco financia até 80%.

Fonte Valor
FGTS de Ana R$ 45.000
FGTS de Bruno R$ 25.000
Dinheiro próprio R$ 20.000
Entrada total R$ 90.000 (20%)
Financiamento R$ 360.000 (80%)

Sem o FGTS de Bruno, a entrada cairia para R$ 65 mil, e o casal precisaria de mais R$ 25 mil em dinheiro para fechar os 20% mínimos.

Agora uma variação. Bruno tem um apartamento na mesma cidade, comprado antes do casamento. Na comunhão parcial, só Bruno fica impedido. Ana pode usar os R$ 45 mil dela. Se o apartamento tivesse sido comprado depois do casamento, ou se o regime fosse comunhão universal, nenhum dos dois poderia usar o FGTS nessa compra.

E se Ana e Bruno não fossem casados, apenas amigos dividindo a compra? A regra seria a mesma para o FGTS: cada um usa o próprio saldo se cumprir os requisitos, e o imóvel de um não afeta o outro, porque não existe comunhão de bens entre eles. O apartamento antigo de Bruno impediria só o FGTS dele.

Quanto pesa cada saldo no limite

A Caixa limita o total, e não cada conta. A soma do FGTS de todos os compradores com o valor financiado não pode passar do menor valor entre o preço de compra e a avaliação do imóvel. Se o casal tivesse R$ 120 mil de FGTS somado e o banco aprovasse R$ 360 mil de financiamento, o total (R$ 480 mil) passaria do preço. Nesse caso, o banco reduz o financiamento ou o valor sacado, e o saldo que sobrar continua na conta para uso futuro, como amortização.

No exemplo original, o total de FGTS mais financiamento (R$ 430 mil) fica abaixo do preço e da avaliação, então respeita o limite da Caixa. Para testar a sua combinação, use o simulador de financiamento.

Passo a passo para usar dois saldos

  1. Cada um consulta o próprio saldo e baixa os extratos de todas as contas, inclusive de empregos antigos. Veja como em consultar o saldo do FGTS.
  2. Confira os requisitos de cada pessoa na tabela acima, inclusive imóveis e financiamentos em nome de cada um.
  3. Verifique o regime de bens na certidão de casamento ou na escritura de união estável. Leve o documento ao banco.
  4. Informe ao banco, na simulação, que os dois vão usar FGTS. Isso muda o valor financiado e a renda exigida.
  5. Defina a participação de cada um no contrato. A regra do FGTS não fixa proporção por pessoa, mas o percentual de cada um afeta a propriedade, o seguro e uma eventual venda.
  6. Cada um assina a autorização de movimentação da própria conta e a declaração de que vai morar no imóvel.
  7. Assinatura e registro. Os saques são liberados conforme o contrato e o registro em cartório.

Depois da compra: amortizar com os dois saldos

Depois do contrato assinado, cada comprador que consta como devedor pode usar o próprio FGTS para amortizar, quitar ou pagar parte das parcelas, respeitando os intervalos de cada modalidade. Na amortização ou quitação, o intervalo mínimo é de 2 anos e é contado por trabalhador: segundo o manual da Caixa, um coobrigado pode usar o próprio FGTS no mesmo financiamento mesmo antes de completar 2 anos do uso feito pelo outro, se cumprir os demais requisitos. Os detalhes estão em FGTS para amortizar o financiamento.

Erros comuns e cuidados

  • Colocar só um no contrato. Quem não é comprador não usa o FGTS na compra.
  • Esquecer o regime de bens. Na comunhão universal, um imóvel antigo de um bloqueia os dois.
  • Declarar que vai morar sem ir. A declaração de residência é feita sob as penas da lei. Pelo manual da Caixa, informação falsa leva ao estorno do valor para a conta do FGTS e à comunicação à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.
  • Não pensar na separação. Comprar juntos cria um condomínio no imóvel. Em caso de término, venda ou divisão exigem acordo. Considere formalizar a união e a participação de cada um, e procure um advogado se a situação for complexa.
  • Achar que a herança impede. Até 40% de fração não impede. Confira o percentual na matrícula.

Resumo e próximos passos

  • Duas ou mais pessoas podem usar o FGTS na mesma compra, com ou sem parentesco.
  • Cada uma precisa ser compradora, morar no imóvel e cumprir os requisitos sozinha.
  • O regime de bens define se o impedimento de um alcança o outro.
  • Frações de até 40% em outros imóveis não impedem.

As regras gerais da compra, como o teto de R$ 2,25 milhões de avaliação, estão em FGTS na compra do imóvel. Antes de procurar imóvel, calcule quanto vocês podem financiar juntos. Regras válidas em outubro de 2026, segundo a Lei 8.036/1990 e o manual vigente da Caixa; confirme no banco na hora de contratar.

Perguntas frequentes

Posso usar o FGTS do meu cônjuge se só eu estiver no contrato?

Para comprar, quem usa o FGTS precisa ser comprador e constar no contrato. Se o seu cônjuge vai usar o saldo, ele entra como comprador também.

Namorados ou amigos podem juntar o FGTS para comprar?

Podem. O manual da Caixa admite a compra por mais de um trabalhador sem exigir parentesco, desde que o imóvel seja a residência de todos que usam o FGTS e cada um cumpra os requisitos.

Meu marido tem um apartamento na mesma cidade. Isso me impede?

Depende do regime de bens e de quando o apartamento foi comprado. Na comunhão parcial, se ele comprou antes do casamento, só ele fica impedido. Se comprou depois, ou se o regime é comunhão universal, os dois ficam impedidos.

O FGTS de cada um precisa ser proporcional à parte de cada um no imóvel?

A regra do FGTS não fixa uma proporção mínima ou máxima por pessoa. O limite é para o total. Mesmo assim, defina com o banco e no contrato a participação de cada um, porque ela tem efeitos sobre a propriedade e o seguro.

Morarmos em cidades diferentes impede?

Não necessariamente. Cônjuges que trabalham ou moram em cidades diferentes podem comprar na cidade de qualquer um deles, desde que cada um cumpra os requisitos.

Fontes consultadas

  1. Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, vigência 05/04/2024, itens 5.2, 10.4, 12.1, 12.2, 12.5 e 12.11 (fgts.gov.br)
  2. Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, Planalto
  3. Caixa divulga nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, Circular 1.069/2024 (COAD)
  4. Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões (Diário de Pernambuco, 26/11/2025)

Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.

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