Atraso na entrega do imóvel: prazo de tolerância e direitos
Saiba quando o atraso da obra passa a gerar direitos: a tolerância de 180 dias, a multa de 1% ao mês, o distrato com devolução integral e o que diz o STJ.
Resumo rápido
- A incorporadora pode atrasar até 180 dias sem penalidade, se essa tolerância estiver clara e em destaque no contrato.
- Passados os 180 dias, você escolhe: desfazer o contrato e receber tudo de volta mais a multa, ou ficar com o imóvel e receber 1% ao mês sobre o que pagou.
- As duas compensações não se somam, e o STJ não admite multa mais lucros cessantes pelo mesmo atraso.
- No Minha Casa, Minha Vida, o STJ proíbe cobrar juros de obra depois do prazo de entrega com a tolerância.
A incorporadora pode atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias corridos sem sofrer penalidade, desde que essa tolerância esteja escrita de forma clara e em destaque no contrato. Passado esse prazo, e sem culpa sua, você tem duas opções pela Lei 13.786/2018: desfazer o negócio e receber de volta tudo o que pagou, mais a multa do contrato, ou manter a compra e receber uma indenização de 1% ao mês sobre o valor já pago.
A regra vale para contratos de incorporação assinados a partir de dezembro de 2018. Para contratos anteriores, e para detalhes do seu caso, a análise depende do contrato e da jurisprudência; procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Procon.
Como funciona o prazo de tolerância
O prazo de tolerância é uma folga que o contrato dá à incorporadora para imprevistos de obra. A Lei 13.786/2018 incluiu o artigo 43-A na Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964) e fixou o limite em 180 dias corridos.
Pontos de atenção:
- Precisa estar no contrato. A tolerância só vale se for "expressamente pactuada, de forma clara e destacada". O quadro-resumo do contrato deve trazer o prazo final de entrega.
- A data de entrega não pode depender do financiamento. No Tema 996, que trata de contratos do Minha Casa, Minha Vida, o STJ decidiu que o contrato deve ter um prazo certo, sem amarrar a entrega à liberação do financiamento ou a outro negócio, admitindo só a tolerância.
- Os 180 dias contam a partir da data prometida, não da assinatura do contrato.
O que acontece depois dos 180 dias
| Opção | O que você recebe | Prazo |
|---|---|---|
| Desfazer o contrato (resolução) | tudo o que pagou, corrigido, mais a multa prevista no contrato | até 60 dias corridos da resolução |
| Manter o contrato | 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso, proporcional aos dias, corrigido pelo índice do contrato | a cada mês de atraso, até a entrega |
A lei proíbe somar as duas: quem desfaz o contrato recebe a multa da resolução, não a de 1% ao mês.
O que diz o STJ sobre multas e indenização
O Superior Tribunal de Justiça julgou recursos repetitivos sobre atraso de obra em 2019. Os principais entendimentos:
- Tema 970: a multa moratória prevista no contrato já serve para indenizar o atraso e, em regra, não pode ser somada a lucros cessantes (o aluguel que você deixou de ganhar ou teve de pagar), quando fixada em valor equivalente ao aluguel.
- Tema 971: em contrato de adesão que só prevê multa para o comprador, essa multa deve servir de base para indenizar o comprador quando o atraso é da vendedora.
- Tema 996 (Minha Casa, Minha Vida, faixas 1,5, 2 e 3): descumprido o prazo com a tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, e a indenização é um aluguel mensal de imóvel semelhante até a entrega das chaves. Também é ilícito cobrar juros de obra depois desse prazo, e o saldo devedor deixa de ser corrigido pelo INCC, passando ao IPCA, salvo se o IPCA for mais caro.
Esses temas tratam principalmente de contratos anteriores à Lei 13.786/2018 ou de situações que ela não regula em detalhe. Para contratos novos, o ponto de partida é a lei.
E dano moral?
Em regra, o STJ entende que o simples atraso não gera dano moral (REsp 1.536.354). A indenização por dano moral pode ser reconhecida quando o atraso causa consequências concretas e sérias, o que é decidido caso a caso.
Exemplo com números
Exemplo ilustrativo. Você comprou um apartamento na planta com entrega prometida para março. O contrato tem tolerância de 180 dias, o que leva o prazo final a setembro. Até lá, você pagou R$ 120 mil à incorporadora. As chaves só saem em maio do ano seguinte: 8 meses depois do fim da tolerância.
| Escolha | Cálculo | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Manter o contrato | 1% x R$ 120.000 x 8 meses | R$ 9.600, mais correção |
| Desfazer o contrato | devolução dos R$ 120.000 corrigidos, mais a multa do contrato | depende da multa pactuada |
Se o contrato for do Minha Casa, Minha Vida com financiamento na fase de obra, há ainda o ponto dos juros de obra: pelo Tema 996, eles não podem ser cobrados de você depois do prazo final com tolerância. Veja os detalhes em juros de obra.
Passo a passo quando a obra atrasa
- Leia o quadro-resumo. Anote a data de entrega, a tolerância e a multa prevista.
- Calcule o prazo final. Data prometida mais a tolerância (no máximo 180 dias).
- Registre tudo. Guarde comunicados da incorporadora, fotos da obra, e-mails e boletos. Datas de "previsão de entrega" mudando por escrito são prova útil.
- Notifique por escrito. Passado o prazo, envie notificação pedindo a data de entrega e informando a opção que você pretende exercer.
- Decida: ficar ou sair. Se o imóvel ainda interessa e a incorporadora é sólida, receber 1% ao mês pode compensar. Se você perdeu a confiança ou precisa do dinheiro, a resolução devolve tudo.
- Cuidado com o banco. Se você já assinou o financiamento na fase de obra, a relação com o banco continua. Não pare de pagar parcelas por conta própria; peça orientação.
- Procure ajuda. Procon, Defensoria Pública ou advogado de direito imobiliário, especialmente se houver discussão sobre juros de obra, aluguel ou dano moral.
Atraso, habite-se e entrega das chaves
O que conta como entrega é a disponibilização da posse, ou seja, as chaves na sua mão com o imóvel em condições de uso. O habite-se é a autorização da prefeitura de que a obra pode ser ocupada; normalmente vem antes das chaves. A instalação do condomínio, as vistorias e a liberação do financiamento também afetam o calendário. Pergunte à incorporadora qual etapa está pendente e peça a previsão por escrito.
Se a obra parar de vez ou a incorporadora tiver problemas financeiros, o patrimônio de afetação (quando existe) ajuda a proteger o empreendimento, porque o dinheiro daquela obra fica separado do restante da empresa.
Como escolher entre ficar e sair
A decisão costuma girar em torno de quatro perguntas:
- A obra está andando? Visite o canteiro, compare com fotos antigas e pergunte o percentual concluído. Obra parada há meses é sinal diferente de obra no acabamento.
- A incorporadora está saudável? Pesquise processos e reclamações em sites de consumidor e no Procon do seu estado, e veja se outros empreendimentos dela também atrasaram. Verifique na matrícula se há patrimônio de afetação.
- O imóvel ainda vale o preço? Se o preço de unidades parecidas na região subiu, sair agora pode significar recomprar mais caro. Se caiu, a resolução com devolução integral pode ser vantajosa.
- Você precisa do dinheiro? A resolução devolve tudo em até 60 dias pela lei, mas, se a incorporadora não pagar no prazo, pode ser preciso ir à Justiça, o que leva tempo.
| Sinal | Tende a favorecer |
|---|---|
| Obra em fase de acabamento, previsão por escrito e crível | manter o contrato e receber a indenização mensal |
| Obra parada, sem previsão, várias reclamações | buscar orientação jurídica para a resolução |
| Você já assinou financiamento na fase de obra | analisar com cuidado os dois contratos antes de qualquer passo |
| Precisa mudar logo e paga aluguel | comparar a indenização mensal com o aluguel real |
Não existe resposta certa para todos. Faça a conta com os seus números e, se o valor envolvido for alto, pague uma consulta com um advogado antes de decidir; o custo costuma ser pequeno perto do que está em jogo.
Se o imóvel for entregue com defeitos
Atraso e vícios de construção são assuntos diferentes. Na vistoria de entrega, anote tudo por escrito no termo e fotografe. Problemas aparentes devem ser apontados na hora; os ocultos podem ser reclamados depois, dentro dos prazos do Código de Defesa do Consumidor e da garantia da construtora. Receber as chaves com ressalvas não tira o seu direito de cobrar os reparos.
Erros comuns
- Contar o atraso a partir da data prometida, esquecendo a tolerância. O direito à multa só começa depois do prazo final.
- Parar de pagar a incorporadora por conta própria. Isso pode virar inadimplência sua e inverter a situação.
- Assinar aditivo com nova data sem ler. Aditivos que estendem o prazo podem significar abrir mão da multa.
- Pedir multa e lucros cessantes pelo mesmo período. O STJ, em regra, não admite a soma.
- Confundir desistência com rescisão por atraso. Se você simplesmente desiste, valem as regras do distrato de imóvel na planta, com retenção de até 25% ou 50%. Se o atraso passou da tolerância, a devolução é integral.
Resumo
- Até 180 dias de atraso, se previstos no contrato, não geram penalidade.
- Depois disso: resolução com devolução integral mais multa em 60 dias, ou 1% ao mês sobre o valor pago enquanto você espera.
- No Minha Casa, Minha Vida, o STJ proíbe juros de obra após o prazo com tolerância e presume o prejuízo do comprador.
- Antes de comprar na planta, compare os riscos com o imóvel pronto no guia imóvel na planta ou pronto.
Perguntas frequentes
A construtora pode atrasar a entrega?
Até 180 dias corridos depois da data prometida, se a cláusula de tolerância estiver escrita de forma clara e destacada. Depois disso, o atraso gera direitos ao comprador.
Quanto recebo por mês de atraso?
Pela Lei 13.786/2018, se você mantiver o contrato, 1% do valor que efetivamente pagou por mês de atraso, corrigido. O contrato pode prever valor diferente, mas não pior que a lei.
Posso desistir da compra se a obra atrasar?
Sim. Depois dos 180 dias de tolerância, sem culpa sua, você pode pedir a resolução e receber tudo o que pagou, mais a multa do contrato, em até 60 dias.
Atraso na obra dá direito a dano moral?
Em regra, não. O STJ entende que o simples atraso não gera dano moral; ele depende de consequências concretas e graves, analisadas caso a caso.
Tenho que continuar pagando os juros de obra se a entrega atrasar?
No Minha Casa, Minha Vida, o STJ decidiu que a cobrança de juros de obra após o prazo com a tolerância é ilícita. Em outros contratos, depende das cláusulas.
Fontes consultadas
- Lei 13.786/2018 (inclui o art. 43-A na Lei 4.591/1964)
- STJ, Tema 996 (REsp 1.729.593/SP): atraso no Minha Casa, Minha Vida
- STJ, Tema 971 (inversão da cláusula penal)
- STJ, Tema 970 (cláusula penal moratória e lucros cessantes)
- Migalhas: STJ julga punição de construtoras por atraso de obras (maio 2019)
- Migalhas: atraso na entrega de imóvel não dá direito automático a dano moral (REsp 1.536.354)
Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.