CredituzGuia

Juros de obra: o que é a taxa de evolução e como pagar menos

Entenda os juros de obra (taxa de evolução de obra) no financiamento na planta: como são calculados, por que a parcela sobe, quando param e o que diz o STJ.

Publicado em 19 de outubro de 20267 min de leituraPor Redação Guia Credituz

Resumo rápido

  • Juros de obra são os encargos que você paga ao banco enquanto o prédio é construído, sem amortizar a dívida.
  • Eles incidem só sobre o dinheiro que o banco já liberou à construtora, por isso sobem conforme a obra avança.
  • A amortização só começa depois da conclusão e da averbação da obra na matrícula; atrasos nessa etapa prolongam a cobrança.
  • No Minha Casa, Minha Vida, o STJ considera ilícito cobrar juros de obra depois do prazo de entrega com a tolerância.

Juros de obra, também chamados de taxa de evolução de obra, são os encargos que você paga ao banco todo mês enquanto o imóvel comprado na planta está sendo construído. Eles não abatem a dívida: servem para remunerar o dinheiro que o banco já repassou à construtora. Como o repasse acompanha o andamento da obra, a cobrança começa pequena e cresce até a conclusão. Só depois que a obra é concluída e averbada na matrícula começam as parcelas normais, com amortização.

Esse modelo é comum no crédito associativo da Caixa e de outros bancos, inclusive no Minha Casa, Minha Vida, em que você assina o financiamento ainda durante a obra.

Como funciona

  1. Você assina o financiamento com a obra em andamento. O contrato define o valor total financiado, mas o banco não entrega tudo de uma vez à construtora.
  2. O banco libera o dinheiro aos poucos. A cada medição, o banco confere o percentual da obra concluído e repassa a parte correspondente.
  3. Você paga encargos sobre o que foi liberado. Segundo a cartilha da Caixa, durante a obra cabe ao cliente pagar juros de obra, atualização monetária, seguros e taxa de administração, quando houver. Os juros incidem sobre o percentual do financiamento já liberado, não sobre o total contratado.
  4. A obra termina e é averbada. A Caixa informa que a amortização começa depois da conclusão da obra e da averbação na matrícula. A partir daí, vêm as parcelas da tabela SAC ou Price.

O que entra no boleto da fase de obra

Componente O que é
Juros taxa do contrato aplicada sobre o saldo já liberado
Atualização monetária correção do saldo pela TR (Taxa Referencial), nos contratos que a usam
Seguros MIP e DFI seguro de morte e invalidez e seguro de danos ao imóvel, obrigatórios (veja seguros MIP e DFI)
Taxa de administração quando prevista no contrato

Exemplo: como a cobrança cresce

Exemplo ilustrativo, calculado em Python. Premissas: financiamento de R$ 300 mil, taxa nominal de 10,5% ao ano (0,875% ao mês), obra de 24 meses, banco liberando 10% no primeiro mês e chegando a 100% no último, em ritmo linear. Sem TR, seguros e taxa de administração.

Momento Liberado Juros de obra no mês
Mês 1 10% (R$ 30 mil) R$ 262
Mês 12 cerca de 53% R$ 1.392
Mês 24 100% (R$ 300 mil) R$ 2.625
Total em 24 meses R$ 34.650

Repare: R$ 34.650 pagos ao banco sem reduzir um real da dívida. E se a averbação atrasar 6 meses depois de 100% liberado, são mais 6 x R$ 2.625, ou R$ 15.750, de juros puros.

Por isso o prazo de obra e a burocracia depois dela pesam no seu bolso. Na vida real, a liberação não é linear: depende do cronograma, e o valor muda com a TR e os seguros. Confira no extrato do banco o saldo liberado de cada mês.

Quando os juros de obra param

A cobrança termina quando o contrato passa para a fase de amortização, o que exige:

  • obra concluída e habite-se emitido pela prefeitura;
  • averbação da construção na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis;
  • em muitos casos, individualização das matrículas das unidades.

Ou seja, receber as chaves não encerra automaticamente os juros de obra. Se a construtora demora a averbar, você pode continuar pagando encargos por meses já morando no imóvel.

O que diz a Justiça

Cobrança dentro do prazo é permitida. Os tribunais costumam aceitar os juros de obra quando estão previstos no contrato e a obra está dentro do prazo.

Cobrança após o prazo de entrega, no MCMV, é ilícita. No Tema 996, julgado em setembro de 2019, o STJ fixou que, nos contratos do Minha Casa, Minha Vida, é ilícito cobrar do comprador juros de obra ou encargo equivalente depois do prazo contratual de entrega das chaves, incluída a tolerância. O caso chegou ao STJ a partir de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já considerava ilícito esse repasse após o prazo contratual.

O prazo de tolerância, em contratos de incorporação firmados após a Lei 13.786/2018, é de no máximo 180 dias. Para entender os direitos quando a obra atrasa, veja atraso na entrega do imóvel.

Em contratos fora do MCMV, a resposta depende das cláusulas e do caso. Alguns contratos já preveem que a construtora assume os encargos após certo atraso. Leia o seu e, havendo dúvida, procure o Procon, a Defensoria ou um advogado.

Juros de obra x juros no pé

Juros de obra Juros no pé
Quem cobra o banco a incorporadora
Sobre o quê o valor já liberado pelo banco à construtora as parcelas que você paga direto à incorporadora antes das chaves
Posição do STJ lícitos no prazo; ilícitos no MCMV após o prazo com tolerância (Tema 996) cláusula não abusiva, desde que clara no contrato (EREsp 670.117, 2012)

Como reduzir o quanto você paga

  • Pergunte o estágio da obra antes de assinar. Assinar o financiamento com a obra mais adiantada significa menos meses de juros de obra. Se a obra já está em 50%, o banco libera essa parte logo, mas você paga por menos tempo.
  • Exija o cronograma e a previsão de averbação por escrito. Atrasos na averbação são juros que você paga sem necessidade.
  • Confira a memória de cálculo. Saldo liberado x taxa nominal ÷ 12, mais TR, seguros e tarifa. Se o boleto não bater, peça a explicação ao banco.
  • Use amortização extra na fase certa. Em geral, amortizar durante a obra tem pouco efeito ou não é aceito; confirme com o banco. A amortização extra costuma render mais depois que as parcelas normais começam.
  • Monitore o prazo final. Passado o prazo de entrega com tolerância, no MCMV, a cobrança de juros de obra contra você é ilícita segundo o STJ. Guarde os boletos pagos depois dessa data.

Como conferir o seu boleto

Você não precisa ser especialista para checar se a cobrança faz sentido. Peça ao banco, pelo aplicativo ou na agência, o extrato da fase de obra com o saldo liberado em cada mês. Depois faça a conta:

  1. Juros do mês: saldo liberado x taxa nominal anual do contrato ÷ 12. Exemplo: R$ 150.000 x 10,5% ÷ 12 = R$ 1.312,50.
  2. Atualização: saldo liberado x TR do mês, se o contrato usar TR. Com TR baixa, esse valor é pequeno.
  3. Seguros: MIP e DFI aparecem no contrato ou no extrato; mudam com a idade e o valor do imóvel.
  4. Taxa de administração: valor fixo mensal, se o contrato prever.

Se a diferença entre o boleto e a sua conta for maior do que seguros e tarifa explicam, peça a memória de cálculo por escrito. Use a taxa nominal do contrato, não a efetiva; em geral é a nominal que o banco divide por 12 nessa conta. Se o contrato trouxer outra regra, siga o contrato.

Planejamento do orçamento na fase de obra

No financiamento na planta, muita gente paga três coisas ao mesmo tempo: as parcelas da entrada à incorporadora, os juros de obra ao banco e o aluguel de onde mora. Monte uma planilha mês a mês com as três, usando o valor máximo dos juros de obra (o do fim da obra), e veja se o orçamento aguenta o pico. Depois, some a primeira parcela da fase de amortização, que costuma ser maior do que o último boleto de juros de obra, porque passa a incluir a devolução do principal.

Erros comuns

  • Achar que já está pagando o imóvel. Na fase de obra, o saldo devedor não cai.
  • Planejar o orçamento pela primeira cobrança. No exemplo, ela vai de R$ 262 a R$ 2.625. Reserve espaço para a parcela máxima, e depois para a primeira parcela de amortização, que é maior.
  • Somar juros de obra com as parcelas da incorporadora sem fazer conta. Em muitos contratos você paga as duas coisas ao mesmo tempo.
  • Achar que receber as chaves encerra a cobrança. Ela só acaba com a averbação.

Resumo

  • Juros de obra remuneram o dinheiro já liberado pelo banco durante a construção e não amortizam a dívida.
  • Crescem com o avanço da obra e só param com a conclusão e a averbação na matrícula.
  • No MCMV, cobrar juros de obra do comprador após o prazo de entrega com tolerância é ilícito (STJ, Tema 996).
  • Se ainda está decidindo, compare os custos e riscos no guia imóvel na planta ou pronto e simule a fase de amortização no simulador de financiamento.

Perguntas frequentes

O que são juros de obra?

São os encargos mensais cobrados pelo banco durante a construção, no financiamento de imóvel na planta: juros, atualização monetária, seguros e, se houver, taxa de administração. Eles não reduzem o saldo devedor.

Por que os juros de obra aumentam todo mês?

Porque o banco libera o dinheiro à construtora conforme a obra avança. Quanto mais liberado, maior o saldo sobre o qual os juros incidem.

Quando param os juros de obra?

Quando a obra é concluída e averbada na matrícula, e o contrato passa para a fase de amortização. Até lá, a cobrança pode continuar mesmo com as chaves na mão.

Juros de obra são ilegais?

Não, quando previstos no contrato e cobrados dentro do prazo. O STJ considera ilícita a cobrança após o prazo de entrega com tolerância, no Minha Casa, Minha Vida (Tema 996).

Juros de obra e juros no pé são a mesma coisa?

Não. Juros de obra são cobrados pelo banco no financiamento. Juros no pé são cobrados pela incorporadora nas parcelas pagas direto a ela antes das chaves.

Fontes consultadas

  1. Caixa: cartilha de financiamento para construção, conclusão, reforma e ampliação (PF)
  2. STJ, Tema 996 (REsp 1.729.593/SP): juros de obra após o prazo de entrega
  3. Dizer o Direito: juros no pé e o EREsp 670.117/PB (STJ, 2012)
  4. Migalhas: legalidade dos encargos no período de obras no MCMV (IRDR do TJSP)
  5. Lei 13.786/2018 (prazo de tolerância de 180 dias)

Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.

Continue lendo