ITBI: quem paga, como calcular e o desconto no financiamento
Entenda o ITBI na compra do imóvel: alíquotas de São Paulo, Rio, BH e DF em 2026, base de cálculo após o Tema 1.113 do STJ e o desconto no financiamento SFH.
Resumo rápido
- O ITBI é um imposto municipal pago pelo comprador, em geral antes do registro do imóvel no cartório.
- Em São Paulo, Rio e Belo Horizonte a alíquota geral é 3%. No Distrito Federal é 2%, e 1% na primeira venda de imóvel novo.
- Em São Paulo, quem financia pelo SFH paga 0,5% sobre até R$ 120.968 do valor financiado, desde que o imóvel valha até R$ 725.808 (valores de 2026).
- Pelo Tema 1.113 do STJ, a base de cálculo parte do valor declarado na compra, e a prefeitura não pode impor uma tabela própria sem processo administrativo.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de dono numa compra. Quem paga, em regra, é o comprador, e o valor é uma porcentagem do preço: 3% em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, e 2% no Distrito Federal (1% na primeira venda de imóvel novo), em outubro de 2026. Quem financia pelo SFH em São Paulo paga uma alíquota menor sobre parte do valor financiado. Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não registra a compra, e sem registro o imóvel não é seu perante a lei.
O que é o ITBI e quando ele é pago
O ITBI está previsto na Constituição e é cobrado por cada município, que define alíquota, isenções e forma de pagamento em lei própria. Por isso a regra muda de cidade para cidade.
O momento exato da cobrança já foi muito discutido. O entendimento dos tribunais superiores é que o imposto nasce com o registro do imóvel no cartório. Na prática, você emite a guia no site da prefeitura e paga antes de levar a escritura ou o contrato do banco ao Registro de Imóveis, porque o cartório exige a prova de quitação.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 (parte da regulamentação da reforma tributária) mudou o Código Tributário Nacional. O artigo que permitiria às prefeituras cobrar o ITBI antes, na assinatura do contrato, com alíquota menor como incentivo, foi vetado. Até outubro de 2026, o Congresso ainda não tinha votado esse veto. Assim, o pagamento continua ligado ao registro, segundo as regras de cada município.
Quem paga: comprador ou vendedor
As leis municipais costumam apontar o comprador como contribuinte. Comprador e vendedor podem combinar outra divisão no contrato, mas isso vale só entre os dois: a prefeitura cobra de quem a lei define. Se o vendedor prometeu pagar e não pagou, o registro trava do mesmo jeito.
Duas recomendações simples:
- Deixe escrito no contrato de compra e venda quem paga o ITBI e as custas de cartório.
- Coloque o ITBI na sua conta de custos desde o início, junto com o registro e a avaliação do banco. O artigo sobre custos para comprar imóvel mostra a lista completa.
Alíquotas nas principais capitais em 2026
A tabela resume as regras de quatro capitais. Os valores podem mudar por lei municipal, então confira no site da prefeitura na semana em que for emitir a guia.
| Cidade | Alíquota geral | Regra especial relevante |
|---|---|---|
| São Paulo | 3% | Financiamento SFH: 0,5% sobre até R$ 120.968 do valor financiado, para imóveis de até R$ 725.808 (limites de 2026) |
| Rio de Janeiro | 3% (desde 2018, Lei 6.250/2017) | A legislação carioca prevê tratamento diferente para a parte financiada no SFH, mas os percentuais precisam ser confirmados no Carioca Digital |
| Belo Horizonte | 3% (Lei 10.692/2013) | Redução de 50% para quem não tem outro imóvel, em residência de padrão de acabamento simples (P1) até um valor-limite; isenção para residências de valor venal baixo. Os limites são corrigidos todo ano e ficam no portal da Fazenda da prefeitura |
| Distrito Federal | 2% | 1% na primeira transmissão de imóvel novo (Lei distrital 7.635/2024, em vigor desde janeiro de 2025) |
Programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida podem ter isenção ou redução em várias cidades. Belo Horizonte, por exemplo, isenta operações de programas como o MCMV dentro de limites de renda e valor. Pergunte à prefeitura antes de pagar.
Como funciona o desconto no financiamento em São Paulo
São Paulo é a capital com a regra mais conhecida de ITBI reduzido no financiamento. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, em contratos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), PAR ou HIS:
- Sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 120.968, a alíquota é 0,5%.
- Sobre todo o resto da base de cálculo, financiado ou não, a alíquota é 3%.
- A redução só vale para imóveis de até R$ 725.808. Acima disso, os 3% incidem sobre o valor inteiro.
Os limites em reais valem desde 1º de janeiro de 2026 e costumam ser atualizados a cada ano. Financiamento pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), consórcio e compra à vista pagam 3% sobre tudo. Se você ainda não sabe em qual sistema o seu contrato se encaixa, veja a diferença entre SFH e SFI.
Repare em um detalhe: como o limite é fixo em reais, o desconto máximo também é fixo. A diferença entre 3% e 0,5% sobre R$ 120.968 dá R$ 3.024,20. Esse é o maior desconto possível em 2026, seja o financiamento de R$ 150 mil ou de R$ 500 mil.
Exemplo prático: quanto custa o ITBI em cada cidade
Exemplo ilustrativo, calculado com as alíquotas da tabela acima: apartamento usado de R$ 500.000, comprado com R$ 100.000 de entrada e R$ 400.000 financiados pelo SFH. Supomos que a prefeitura aceite o valor declarado como base de cálculo.
São Paulo, com o desconto do SFH:
- Parte financiada com alíquota reduzida: R$ 120.968 × 0,5% = R$ 604,84
- Restante da base: (R$ 500.000 − R$ 120.968) × 3% = R$ 379.032 × 3% = R$ 11.370,96
- ITBI total: R$ 11.975,80
Comparação com outras situações:
| Situação | ITBI |
|---|---|
| São Paulo, financiado pelo SFH | R$ 11.975,80 |
| São Paulo, à vista ou pelo SFI | R$ 15.000,00 |
| Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, sem redução | R$ 15.000,00 |
| Distrito Federal, imóvel usado | R$ 10.000,00 |
| Distrito Federal, imóvel novo na primeira venda | R$ 5.000,00 |
O ITBI é pago de uma vez, em dinheiro, perto da assinatura. Num imóvel de R$ 500 mil, isso significa ter entre R$ 5 mil e R$ 15 mil disponíveis além da entrada, dependendo da cidade.
Base de cálculo: valor declarado ou valor da prefeitura
Esta é a parte que mais gera cobrança indevida. Muitas prefeituras criaram um "valor venal de referência" próprio e passaram a cobrar o ITBI sobre o maior valor entre esse número e o preço da compra. A página da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, ainda descreve a base como o maior entre o valor da transação e o valor venal de referência.
Em fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP) como recurso repetitivo, o que orienta os demais tribunais. As teses fixadas, em resumo:
- A base do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e não está ligada à base do IPTU, que nem pode servir de piso.
- O valor da transação declarado pelo comprador é presumido correto. A prefeitura só pode afastá-lo por processo administrativo próprio, com direito de defesa.
- O município não pode fixar antes a base de cálculo usando um valor de referência criado por ele mesmo.
A LC 227/2026 incluiu no Código Tributário Nacional uma definição de valor venal como o preço à vista em condições normais de mercado, estimado pela administração com critérios técnicos e com possibilidade de contestação pelo contribuinte. Advogados tributaristas discutem se isso muda o cenário, e o tema ainda não está pacificado. Em maio de 2026, duas decisões de uma câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram o Tema 1.113 e afirmaram que a nova lei não autoriza trocar automaticamente o valor declarado pelo valor de referência. Em agosto de 2026, outra câmara do mesmo tribunal entendeu que a LC 227/2026 alterou em parte aquele entendimento. Na dúvida, o caminho continua sendo questionar a cobrança, de preferência com orientação profissional.
O que isso significa para você:
- Declare o preço real da compra. Declarar valor menor para pagar menos imposto é ilegal e pode gerar autuação e multa.
- Se a guia vier calculada sobre um valor de referência maior que o preço declarado, você pode questionar. Algumas pessoas pagam para não atrasar o registro e depois pedem a diferença de volta. O Código Tributário Nacional (art. 168) dá, em geral, cinco anos a partir do pagamento para pedir a restituição.
- Para casos de valor alto ou dúvida sobre o procedimento da sua cidade, procure um advogado tributarista. Este texto não substitui orientação jurídica individual.
Passo a passo para pagar o ITBI
- Confirme as regras da sua cidade. Alíquota, isenções e redução para financiamento ficam no site da Secretaria de Fazenda da prefeitura.
- Separe os dados. Você vai precisar da matrícula do imóvel, do número de contribuinte do IPTU, dos dados de comprador e vendedor e do valor da transação. No financiamento, informe também o valor financiado e o sistema (SFH ou SFI). A lista do checklist de documentos ajuda.
- Emita a guia no portal da prefeitura. Em São Paulo e no Rio, o processo é online. Confira o valor antes de pagar.
- Pague dentro do prazo da guia. Atraso gera multa e juros.
- Guarde o comprovante. O cartório de registro vai pedir a prova de pagamento, ou a certidão de quitação, antes de registrar.
Erros comuns
- Esquecer o ITBI no orçamento. Quem junta só a entrada chega na assinatura sem dinheiro para o imposto e para o cartório.
- Achar que todo financiamento tem desconto. A redução em São Paulo vale só para SFH, PAR e HIS, e só para imóveis até o limite. Em Belo Horizonte, a redução de 50% depende de não ter outro imóvel, não de financiar.
- Declarar valor abaixo do real. Além do risco de multa, um valor declarado incompatível com o laudo do banco chama atenção da fiscalização.
- Pagar sobre o valor de referência sem questionar. Se o número da prefeitura for maior que o preço de mercado, você tem fundamento para contestar.
- Deixar o registro para depois. Sem registro, o imóvel continua no nome do vendedor e fica exposto a dívidas dele.
Resumo e próximos passos
O ITBI costuma custar entre 1% e 3% do valor do imóvel nas capitais analisadas, pago pelo comprador antes do registro. Em São Paulo, financiar pelo SFH reduz o imposto em até R$ 3.024,20 em 2026. A base de cálculo deve partir do preço real declarado, e cobranças baseadas só em tabela da prefeitura podem ser questionadas.
Antes de assinar, some o ITBI aos outros custos da compra e veja quanto do valor você realmente vai financiar no simulador de financiamento. Se a dúvida for o tamanho do crédito possível para a sua renda, use a calculadora de quanto posso financiar.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
As leis municipais em geral definem o comprador como contribuinte. O contrato pode combinar outra divisão, mas a prefeitura cobra de quem a lei aponta.
Quanto é o ITBI em São Paulo em 2026?
A alíquota geral é 3%. Em financiamentos pelo SFH de imóveis de até R$ 725.808, a parte financiada até R$ 120.968 paga 0,5%, e o restante paga 3%.
Dá para financiar o ITBI?
Alguns bancos permitem incluir ITBI e custas de cartório no valor financiado, dentro do limite de crédito aprovado. Pergunte na simulação, porque isso aumenta a dívida e os juros pagos.
A prefeitura pode cobrar ITBI sobre o valor venal de referência?
O STJ decidiu no Tema 1.113 que não pode fixar a base de forma unilateral. O valor declarado vale até que a prefeitura prove o contrário em processo administrativo. Quem pagou a mais pode pedir restituição.
O FGTS pode pagar o ITBI?
Em regra, não. O FGTS entra no pagamento do preço do imóvel, e o ITBI precisa sair de recursos próprios ou, quando o banco aceita, do próprio financiamento.
Fontes consultadas
- Prefeitura de São Paulo: ITBI, alíquotas e base de cálculo
- STJ, Tema 1.113: teses sobre a base de cálculo do ITBI (resumo)
- Capital Aberto: momento de pagar o ITBI após a LC 227/2026
- Congresso Nacional: Veto 8/2026 à LC 227/2026 (ITBI antecipado), não apreciado
- TAGD: TJSP mantém o Tema 1.113 após a LC 227/2026 (maio de 2026)
- Lei distrital 7.635/2024 reduz ITBI no DF
- Prefeitura de Belo Horizonte: Lei 10.692/2013 (alíquota de 3%)
- Smargiassi: guia do ITBI no Rio de Janeiro
Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.