SFH e SFI: diferenças, limites e regras do financiamento em 2026
Entenda a diferença entre SFH e SFI em 2026: teto de R$ 2,25 milhões, juros limitados a 12% ao ano, uso do FGTS e quando seu financiamento cai em cada sistema.
Resumo rápido
- SFH e SFI são os dois sistemas em que se encaixa quase todo financiamento de imóvel no Brasil.
- No SFH, o imóvel pode ser avaliado em até R$ 2,25 milhões desde outubro de 2025, e juros e encargos são limitados a 12% ao ano, sem contar seguros e tarifas.
- Só no SFH você pode usar o FGTS para entrada, amortização ou quitação.
- O SFI não tem teto de valor nem limite de juros, e serve para imóveis mais caros, comerciais ou fora das regras do SFH.
- O sistema é definido pelo valor de avaliação do imóvel e pelas condições da operação, não pelo banco.
SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) são os dois conjuntos de regras em que cabem quase todos os financiamentos de imóvel no Brasil. A diferença que mais importa para você: no SFH, o imóvel residencial pode valer até R$ 2,25 milhões, juros e encargos do crédito são limitados a 12% ao ano (seguros e tarifas ficam fora desse teto) e você pode usar o FGTS. No SFI não há teto de valor nem de juros, e o FGTS, em regra, não entra.
Esses números valem para outubro de 2026. O teto do SFH subiu de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões com a Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025.
SFH e SFI lado a lado
| SFH | SFI | |
|---|---|---|
| Para que serve | Imóvel residencial, compra, construção, reforma ou ampliação | Financiamento imobiliário em geral, residencial ou não |
| Valor máximo do imóvel | R$ 2,25 milhões de avaliação | sem limite |
| Limite de juros | até 12% ao ano somando juros, comissões e outros encargos (seguros e tarifas ficam fora) | sem limite, taxa combinada em contrato |
| Uso do FGTS | sim, cumpridas as regras do fundo | em regra, não |
| Cota de financiamento | limite do CMN sobre o valor de avaliação, e cada banco define a sua cota dentro dele (a Caixa voltou a até 80% em 2025) | definida pela política de cada banco, dentro das regras gerais do CMN |
| Origem do dinheiro | principalmente poupança (SBPE) e FGTS | poupança e títulos como LCI e LIG, entre outras fontes |
| Garantia mais comum | alienação fiduciária do imóvel | alienação fiduciária do imóvel |
Os limites de juros, valor e cota estão na Resolução CMN 4.676/2018, alterada pela Resolução 5.255/2025. A alienação fiduciária, que deixa o imóvel em nome do banco até a quitação, está na Lei 9.514/1997 e é usada nos dois sistemas.
Como seu financiamento é enquadrado
Você não escolhe o sistema na hora de assinar como quem escolhe um produto. O enquadramento sai das características da operação:
- Valor de avaliação. O banco avalia o imóvel. Se o laudo passar de R$ 2,25 milhões, a operação não pode ser SFH, mesmo que o preço combinado com o vendedor seja menor.
- Tipo de imóvel e finalidade. O SFH é para imóvel residencial. Sala comercial, loja e galpão vão para o SFI.
- Condições do contrato. Taxa, prazo e cota precisam respeitar as regras do SFH.
Na prática, a maioria dos financiamentos de imóveis residenciais de até R$ 2,25 milhões é feita no SFH, porque os bancos são obrigados a aplicar parte da poupança nessas operações.
Uma confusão comum: o limite de valor é do imóvel, não do empréstimo. Um apartamento de R$ 2 milhões com R$ 1,6 milhão financiado está dentro do SFH. Um de R$ 2,4 milhões com só R$ 500 mil financiados não está.
O que mudou entre 2025 e 2026
Em outubro de 2025, o governo e o CMN (Conselho Monetário Nacional) anunciaram um novo modelo de crédito imobiliário com recursos da poupança. Os pontos que afetam quem compra:
- Teto do SFH passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, com vigência a partir da publicação da norma em outubro de 2025.
- Uso do FGTS foi liberado em novembro de 2025 pelo Conselho Curador do FGTS para todos os contratos dentro do novo teto, independentemente da data de assinatura. Antes, contratos a partir de junho de 2021 tinham restrição.
- Cota da Caixa voltou a até 80% do valor do imóvel em operações com recursos da poupança, depois de ter caído para 70% em 2024.
- Regras da poupança mudam aos poucos: o direcionamento obrigatório e o compulsório passam por uma transição, e o novo modelo de direcionamento passa a valer a partir de 2027. A intenção é aumentar o dinheiro disponível para o crédito habitacional.
O limite de 12% ao ano no SFH continua. Em agosto de 2026, bancos pediram ao Banco Central uma revisão desse teto por causa da Selic alta, e o BC disse que o modelo segue em avaliação. Até a data deste texto, nada havia mudado.
Exemplo: o que muda para um imóvel de R$ 1,8 milhão
Exemplo ilustrativo. Imóvel residencial avaliado em R$ 1,8 milhão, financiamento de 80% (R$ 1,44 milhão) pela tabela SAC (Sistema de Amortização Constante) em 360 meses, sem seguros e tarifas.
Até outubro de 2025, esse imóvel ficava fora do SFH, porque passava de R$ 1,5 milhão. Hoje ele cabe no SFH. A comparação mostra o efeito de duas mudanças: poder usar o FGTS e ter juros e encargos limitados a 12% ao ano.
| Situação | Valor financiado | Taxa ao ano | Primeira parcela |
|---|---|---|---|
| Taxa hipotética de 12% | R$ 1.440.000 | 12% | R$ 17.663,86 |
| Taxa hipotética de 11,5% | R$ 1.440.000 | 11,5% | R$ 17.121,95 |
| 11,5% e R$ 100 mil de FGTS na entrada | R$ 1.340.000 | 11,5% | R$ 15.932,93 |
Usar R$ 100 mil do FGTS na entrada reduziu a primeira parcela em cerca de R$ 1.189. Para um imóvel desse porte, o banco ainda exige renda alta: com a parcela limitada a 30% da renda bruta, a primeira parcela do último cenário pede renda de cerca de R$ 53 mil por mês. Teste seus próprios números no simulador de financiamento.
SFH, SFI e Minha Casa Minha Vida
O Minha Casa Minha Vida não é um terceiro sistema. As operações do programa usam recursos do FGTS e seguem regras próprias definidas pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Ministério das Cidades, com tetos de valor bem menores que o do SFH: em outubro de 2026, de R$ 210 mil a R$ 275 mil nas Faixas 1 e 2, R$ 400 mil na Faixa 3 e R$ 600 mil na Faixa 4.
Na prática, a ordem de busca para quem compra o primeiro imóvel costuma ser esta:
- Ver se a renda familiar e o valor do imóvel cabem no Minha Casa Minha Vida, que tem as menores taxas.
- Se não couber, buscar um financiamento no SFH com recursos da poupança, com teto de 12% ao ano e uso do FGTS.
- Se o imóvel passar de R$ 2,25 milhões ou não for residencial, partir para o SFI.
Essa ordem é um ponto de partida, não uma regra. Em alguns casos, um banco oferece no SFI uma taxa próxima à do SFH para clientes com bom relacionamento, e o que decide é o CET de cada proposta.
Quando o SFI pode fazer sentido
O SFI não é um "plano B pior". Ele é o caminho natural quando:
- o imóvel residencial vale mais de R$ 2,25 milhões;
- o imóvel é comercial;
- o banco oferece condições melhores fora das regras do SFH para o seu perfil.
O que você perde no SFI é o uso do FGTS e o teto de 12% ao ano. Por isso, compare propostas pelo CET (Custo Efetivo Total), que inclui juros, seguros e tarifas. Para entender como as taxas se formam e como comparar bancos, veja taxa de juros do financiamento imobiliário.
Erros comuns e cuidados
- Confundir preço com avaliação. O enquadramento usa o laudo do banco. Um imóvel no limite pode cair no SFI se a avaliação vier mais alta. O contrário também acontece: avaliação abaixo do preço reduz o valor financiado.
- Contar com FGTS em imóvel acima do teto. Acima de R$ 2,25 milhões de avaliação, o FGTS não entra. Planeje a entrada sem ele. As regras do fundo estão em FGTS na compra do imóvel.
- Achar que o teto de 12% garante taxa baixa. Ele é um limite, não a taxa praticada. Em agosto de 2026, com a Selic em 14% ao ano, os próprios bancos disseram ao Banco Central que o teto apertava suas margens, sinal de que as taxas praticadas estão próximas dele. Em setembro, o Copom cortou a Selic para 13,75%.
- Ignorar programas com juros menores. Para rendas de até R$ 13 mil, o Minha Casa Minha Vida tem taxas abaixo das do SFH comum.
Resumo e próximos passos
- SFH: imóvel residencial até R$ 2,25 milhões, custo efetivo de até 12% ao ano, FGTS permitido.
- SFI: sem teto de valor nem de juros, aceita imóveis comerciais e mais caros, FGTS em regra não entra.
- O enquadramento depende do valor de avaliação, do tipo de imóvel e das condições do contrato.
- O novo modelo da poupança passa a valer a partir de 2027 e pode mexer em oferta e taxas.
Antes de escolher o imóvel, veja quanto você pode financiar e confira se o valor fica abaixo do teto do SFH. Para entender o processo completo, do pedido ao registro, leia como funciona o financiamento imobiliário. As regras citadas valem para outubro de 2026 e podem mudar por resolução do CMN.
Perguntas frequentes
Qual o teto do SFH em 2026?
R$ 2,25 milhões de valor de avaliação do imóvel, segundo a Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025. Antes, o limite era R$ 1,5 milhão.
Posso usar FGTS no SFI?
Em regra, não. O uso do FGTS na compra e no financiamento depende de a operação seguir as condições do SFH, incluindo o teto de valor do imóvel.
O SFI é sempre mais caro?
Não necessariamente. As taxas do SFI são livres e dependem do banco e do seu perfil. Para imóveis caros, a diferença pode ser pequena. Compare sempre o CET das propostas.
Quem decide se meu financiamento é SFH ou SFI?
As regras do Conselho Monetário Nacional. Se o imóvel residencial for avaliado em até R$ 2,25 milhões e a operação cumprir as demais condições, ela pode ser enquadrada no SFH. Acima disso, vai para o SFI.
O teto de juros do SFH vai mudar?
Em 2026 os bancos pediram ao Banco Central para rever o limite de 12% ao ano, por causa da Selic alta, e o BC disse que o modelo está em reavaliação. Até outubro de 2026, não havia mudança aprovada.
Fontes consultadas
- Resolução CMN 4.676/2018 (Banco Central)
- Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025 (IRIB)
- CMN e BC estabelecem novo modelo de financiamento de crédito imobiliário (Legismap)
- Governo flexibiliza direcionamento e compulsório da poupança (Forbes Brasil, out/2025)
- Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões (Diário de Pernambuco, 26/11/2025)
- Bancos pedem ao BC revisão do teto de 12% no crédito imobiliário (Let's Money, 19/08/2026)
- Lei 9.514/1997 (SFI e alienação fiduciária), Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.