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FGTS para comprar imóvel usado: regras, avaliação e impedimentos

O que o imóvel usado precisa ter para aceitar o FGTS: matrícula sem pendência, construção averbada, avaliação no teto do SFH e o intervalo de 3 anos entre usos.

Publicado em 19 de outubro de 20269 min de leituraPor Redação Guia Credituz

Resumo rápido

  • Imóvel usado aceita FGTS nas mesmas condições de um novo, desde que seja residencial, urbano e esteja regular no cartório.
  • A construção precisa estar averbada na matrícula. Casa com área nova que não foi registrada pode travar o uso do saldo.
  • O imóvel não pode ter recebido FGTS em outra compra nos últimos 3 anos. Se a matrícula não mostrar, o vendedor declara.
  • O laudo de avaliação vale 12 meses e precisa ficar dentro do teto do SFH, de R$ 2,25 milhões em outubro de 2026.
  • O dinheiro do FGTS só chega ao vendedor depois que o contrato é registrado no cartório.

Sim, você pode usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar um imóvel usado. A regra do fundo não diferencia usado de novo. O que decide é o estado do imóvel: ele precisa ser residencial e urbano, ter matrícula sem gravame que impeça a venda, ter a construção averbada no cartório, ser avaliado dentro do teto do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que em outubro de 2026 é de R$ 2,25 milhões, e não ter recebido FGTS em outra compra nos últimos 3 anos.

As condições do comprador (3 anos de FGTS, nenhum imóvel residencial na região e nenhum financiamento ativo no SFH) são as mesmas de qualquer compra e estão em FGTS na compra do imóvel. Aqui o foco é o que o imóvel usado e o vendedor precisam ter para o saldo ser liberado.

O que muda quando o imóvel é usado

No imóvel novo, quem responde pela documentação é a construtora, que entrega habite-se, matrícula individualizada e certidões padronizadas. No usado, a história do imóvel é mais longa: pode ter passado por vários donos, inventário, reforma sem licença, ampliação sem registro ou uma compra anterior com FGTS. Cada um desses pontos aparece na matrícula ou no laudo e pode travar o saque.

A base das regras é o Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, documento da Caixa como agente operador do fundo. Este texto usa a versão com vigência a partir de 5 de abril de 2024, a mesma citada nos outros guias do site, com o número de cada item. A Caixa já publicou versões posteriores, a mais recente com vigência em 2 de dezembro de 2025, e o banco sempre aplica a versão em vigor no dia da operação. Por isso, use os itens como referência e confirme com o banco.

Requisitos do imóvel usado

Requisito O que o banco confere Item do manual
Residencial e urbano Destinação na matrícula, no IPTU e, se houver divergência, na vistoria do engenheiro 13.1.1
Matrícula no cartório Imóvel registrado no cartório de registro de imóveis competente 13.2.1
Sem gravame impeditivo Nenhuma penhora, indisponibilidade ou ônus que impeça a venda 13.2.2
Financiável no SFH O imóvel precisa servir como garantia nas condições do SFH 13.2.3
Construção averbada Casa ou prédio registrado na matrícula; terreno "nu" no papel não serve 13.5.1
Avaliação no teto Valor de avaliação até o limite do SFH fixado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) 13.3.1
Intervalo de 3 anos Sem uso de FGTS em compra ou construção desse imóvel nos últimos 3 anos 5.1
Localização Na cidade onde você trabalha, onde mora há pelo menos 1 ano, ou vizinha ou da mesma região metropolitana 13.4.1

Construção averbada: o problema mais comum no usado

Averbar é registrar na matrícula que existe uma construção sobre o terreno, com a área. Muita casa usada tem a matrícula de um terreno vazio ou de uma casa menor do que a real, porque o dono construiu ou ampliou sem regularizar.

O manual não aceita imóvel concluído sem a edificação averbada (item 13.5.1). Quando a construção consta na matrícula, mas com área diferente da real, o manual admite a operação se o engenheiro avaliador constatar a diferença (item 13.6.4). Se o cartório exigir, a área correta precisa ser averbada no registro da compra, e o manual atribui essa providência ao comprador. Na prática, cada banco tem sua tolerância. Uma edícula ou varanda fechada pode passar; um segundo pavimento inteiro sem registro dificilmente passa.

Se a casa não tiver a construção averbada, quem costuma regularizar é o vendedor, com habite-se ou certidão da prefeitura e averbação no cartório. Isso leva semanas ou meses, e convém colocar no contrato de compromisso quem paga e qual o prazo.

Imóvel misto, fração e casos especiais

  • Imóvel misto (loja embaixo, casa em cima): o FGTS pode pagar só a parte residencial, que o laudo precisa separar (item 13.6.5).
  • Fração de imóvel: dá para comprar com FGTS uma parte de um imóvel, em qualquer percentual, se for para sua moradia. O valor considerado é proporcional à fração (item 13.6.6).
  • Casa de madeira: aceita, desde que sirva como garantia de financiamento no SFH (item 13.6.2).
  • Imóvel que já foi seu: o manual só permite usar o FGTS para recomprar um imóvel do qual você já foi dono se você assinar uma declaração de que não se trata de uma venda simulada para recomprar depois (item 12.1.4).

O intervalo de 3 anos e o papel do vendedor

O imóvel não pode ter sido comprado ou construído com FGTS há menos de 3 anos. O prazo conta a partir do registro do contrato anterior no cartório. É uma regra do imóvel, não do comprador: protege o fundo contra o giro do mesmo bem entre pessoas usando o saldo.

Como isso é conferido:

  1. Primeira venda feita por empresa (construtora, por exemplo): verificada na matrícula, dispensa a comprovação. Isso quase não se aplica a usados.
  2. Venda entre pessoas físicas, com compra anterior há menos de 3 anos: é preciso mostrar que aquela compra não usou FGTS.
  3. Matrícula sem a origem do dinheiro: o vendedor assina uma declaração, sob as penas da lei, de que não usou FGTS na compra dele.

Se o vendedor comprou o imóvel há 2 anos usando o FGTS, você vai ter de esperar o prazo completar ou pagar sem o fundo.

Comprar de parentes

O manual do FGTS não proíbe comprar de pai, mãe ou irmão. Mas há dois filtros. O primeiro é legal: pelo art. 496 do Código Civil, a venda de pai ou mãe para filho depende do consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor, senão pode ser anulada. O segundo é do banco: alguns agentes financeiros têm política própria para negócios entre parentes e pedem mais documentos para afastar simulação. Pergunte antes de assinar o compromisso.

Avaliação do imóvel usado

O valor que conta para o teto é o da avaliação, não o anunciado. O manual aceita duas formas: laudo de engenheiro ou arquiteto credenciado pelo banco, ou modelo de precificação nos termos da Resolução 4.754/2019 do Banco Central, caso em que você declara que o imóvel está pronto para morar e sem restrição de uso. O valor apurado vale por 12 meses corridos a partir da emissão (item 13.3.1.1.2).

Três consequências práticas:

  • Teto. Se o laudo passar de R$ 2,25 milhões, a operação sai do SFH e o FGTS não entra. O teto foi fixado pela Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, e o Conselho Curador do FGTS passou a aplicá-lo a todos os contratos, novos e antigos, em novembro de 2025.
  • Limite de uso. A soma do FGTS com o financiamento não pode passar do menor valor entre o preço de compra e a avaliação. Sem financiamento, o limite é o preço de compra (item 10.4).
  • Laudo baixo. Em usado, é comum a avaliação vir abaixo do preço pedido. A diferença sai do seu bolso ou da renegociação com o vendedor. As saídas estão em avaliação do imóvel pelo banco.

Exemplo: avaliação abaixo do preço com FGTS

Exemplo ilustrativo. Você negocia um apartamento usado por R$ 420 mil. O laudo do banco sai em R$ 400 mil. O banco financia até 80% da avaliação. Você tem R$ 60 mil no FGTS e R$ 40 mil guardados.

Item Valor
Preço combinado R$ 420.000
Avaliação do banco R$ 400.000
Financiamento máximo (80% de R$ 400 mil) R$ 320.000
Limite de FGTS mais financiamento (menor entre preço e avaliação) R$ 400.000
FGTS usado R$ 60.000
Total com FGTS e financiamento R$ 380.000
Falta pagar com dinheiro próprio R$ 40.000

Você fecha a compra usando todo o dinheiro guardado, e sem nenhuma sobra para ITBI, escritura e registro, que o FGTS não paga. Se o vendedor baixar o preço para R$ 400 mil, o dinheiro próprio necessário cai para R$ 20 mil e sobram R$ 20 mil para os custos. Por isso, em imóvel usado, vale negociar o preço depois do laudo. Os custos de cartório estão em escritura e registro.

Passo a passo da compra com FGTS

  1. Antes de fazer proposta, peça ao vendedor a matrícula atualizada e confira: quem é o dono, se há penhora ou hipoteca, se a construção está averbada e quando foi a última venda.
  2. Confira o seu lado: saldo disponível, 3 anos de FGTS e nenhum imóvel ou financiamento que impeça. Veja a lista completa em documentos para usar o FGTS.
  3. Assine um compromisso com condição. Inclua que o negócio depende da aprovação do crédito e da liberação do FGTS, com prazo e devolução do sinal se não sair.
  4. Avaliação e análise jurídica. O banco vistoria o imóvel e confere os documentos do vendedor.
  5. Autorização de movimentação. Cada comprador que usa FGTS assina o próprio formulário, com as declarações de residência, ocupação e de que não tem outro imóvel na região.
  6. Contrato e registro. O FGTS só é liberado ao vendedor depois que o contrato registrado no cartório é entregue ao banco. Combine isso com o vendedor, que às vezes espera receber na assinatura.

Erros comuns e cuidados

  • Fazer proposta sem ver a matrícula. Construção não averbada e penhora aparecem ali e podem derrubar o FGTS semanas depois.
  • Prometer ao vendedor o dinheiro na assinatura. O FGTS sai após o registro. Ajuste o prazo no compromisso.
  • Ignorar a venda anterior. Se o imóvel mudou de dono há menos de 3 anos, pergunte como foi pago.
  • Comprar de parente sem formalizar. Falta de consentimento dos outros herdeiros cria risco de anulação, além da desconfiança do banco.
  • Achar que reforma recente entra. O FGTS paga a compra, não a obra que você pretende fazer depois.

Se o pedido travar, os motivos e as soluções mais comuns estão em FGTS negado: motivos.

Resumo e próximos passos

  • Imóvel usado aceita FGTS se for residencial urbano, com matrícula regular e construção averbada.
  • A avaliação precisa ficar no teto do SFH e o laudo vale 12 meses.
  • O imóvel não pode ter recebido FGTS em compra nos últimos 3 anos.
  • O vendedor recebe o FGTS depois do registro.

Com o imóvel escolhido, simule a compra no simulador de financiamento com o FGTS na entrada. Regras válidas em outubro de 2026, com base na Lei 8.036/1990 e no manual da Caixa; confirme com o banco a versão vigente na hora de contratar.

Perguntas frequentes

Posso usar o FGTS para comprar casa usada?

Pode. A regra do FGTS não diferencia imóvel novo de usado. O que pesa é o imóvel ser residencial urbano, estar com a matrícula e a construção regulares e caber no teto do SFH.

Posso comprar com FGTS um imóvel que já foi comprado com FGTS?

Sim, se a compra anterior com FGTS tiver acontecido há 3 anos ou mais. O prazo conta a partir do registro no cartório. Se a matrícula não disser de onde veio o dinheiro, o vendedor assina uma declaração.

Posso usar o FGTS para comprar o imóvel dos meus pais?

O manual do FGTS não proíbe a compra de parentes, mas exige que o negócio seja real e que você vá morar no imóvel. A venda de pai para filho também depende do consentimento dos outros filhos e do cônjuge do vendedor, pelo Código Civil. Confirme a política do banco antes.

A casa tem um cômodo que não está na matrícula. Isso impede?

Pode impedir. O manual não aceita imóvel concluído sem a edificação averbada na matrícula. Quando a área construída difere da averbada, o engenheiro do banco analisa e pode exigir a regularização.

Posso usar o FGTS para comprar imóvel usado à vista, sem financiamento?

Sim. Nesse caso, o limite é o valor de compra e venda, e as regras do imóvel e do comprador são as mesmas. O banco ou a Caixa conduz a operação e paga o vendedor após o registro.

Fontes consultadas

  1. Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, vigência 05/04/2024, itens 5.1, 10.2 a 10.4, 12.1.4, 13.3 a 13.6 (fgts.gov.br)
  2. Manual do FGTS Moradia Própria, versão com vigência em 02/12/2025 (Caixa)
  3. Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), Planalto
  4. Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 496 (Planalto)
  5. Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões (Diário de Pernambuco, 26/11/2025)
  6. Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, limite de avaliação no SFH (Normas Brasil)
  7. Formulário de autorização de movimentação do FGTS para aquisição, mod. 4840-288E, versão 10/2024 (Bradesco)

Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.

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