FGTS para comprar imóvel usado: regras, avaliação e impedimentos
O que o imóvel usado precisa ter para aceitar o FGTS: matrícula sem pendência, construção averbada, avaliação no teto do SFH e o intervalo de 3 anos entre usos.
Resumo rápido
- Imóvel usado aceita FGTS nas mesmas condições de um novo, desde que seja residencial, urbano e esteja regular no cartório.
- A construção precisa estar averbada na matrícula. Casa com área nova que não foi registrada pode travar o uso do saldo.
- O imóvel não pode ter recebido FGTS em outra compra nos últimos 3 anos. Se a matrícula não mostrar, o vendedor declara.
- O laudo de avaliação vale 12 meses e precisa ficar dentro do teto do SFH, de R$ 2,25 milhões em outubro de 2026.
- O dinheiro do FGTS só chega ao vendedor depois que o contrato é registrado no cartório.
Sim, você pode usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar um imóvel usado. A regra do fundo não diferencia usado de novo. O que decide é o estado do imóvel: ele precisa ser residencial e urbano, ter matrícula sem gravame que impeça a venda, ter a construção averbada no cartório, ser avaliado dentro do teto do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que em outubro de 2026 é de R$ 2,25 milhões, e não ter recebido FGTS em outra compra nos últimos 3 anos.
As condições do comprador (3 anos de FGTS, nenhum imóvel residencial na região e nenhum financiamento ativo no SFH) são as mesmas de qualquer compra e estão em FGTS na compra do imóvel. Aqui o foco é o que o imóvel usado e o vendedor precisam ter para o saldo ser liberado.
O que muda quando o imóvel é usado
No imóvel novo, quem responde pela documentação é a construtora, que entrega habite-se, matrícula individualizada e certidões padronizadas. No usado, a história do imóvel é mais longa: pode ter passado por vários donos, inventário, reforma sem licença, ampliação sem registro ou uma compra anterior com FGTS. Cada um desses pontos aparece na matrícula ou no laudo e pode travar o saque.
A base das regras é o Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, documento da Caixa como agente operador do fundo. Este texto usa a versão com vigência a partir de 5 de abril de 2024, a mesma citada nos outros guias do site, com o número de cada item. A Caixa já publicou versões posteriores, a mais recente com vigência em 2 de dezembro de 2025, e o banco sempre aplica a versão em vigor no dia da operação. Por isso, use os itens como referência e confirme com o banco.
Requisitos do imóvel usado
| Requisito | O que o banco confere | Item do manual |
|---|---|---|
| Residencial e urbano | Destinação na matrícula, no IPTU e, se houver divergência, na vistoria do engenheiro | 13.1.1 |
| Matrícula no cartório | Imóvel registrado no cartório de registro de imóveis competente | 13.2.1 |
| Sem gravame impeditivo | Nenhuma penhora, indisponibilidade ou ônus que impeça a venda | 13.2.2 |
| Financiável no SFH | O imóvel precisa servir como garantia nas condições do SFH | 13.2.3 |
| Construção averbada | Casa ou prédio registrado na matrícula; terreno "nu" no papel não serve | 13.5.1 |
| Avaliação no teto | Valor de avaliação até o limite do SFH fixado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) | 13.3.1 |
| Intervalo de 3 anos | Sem uso de FGTS em compra ou construção desse imóvel nos últimos 3 anos | 5.1 |
| Localização | Na cidade onde você trabalha, onde mora há pelo menos 1 ano, ou vizinha ou da mesma região metropolitana | 13.4.1 |
Construção averbada: o problema mais comum no usado
Averbar é registrar na matrícula que existe uma construção sobre o terreno, com a área. Muita casa usada tem a matrícula de um terreno vazio ou de uma casa menor do que a real, porque o dono construiu ou ampliou sem regularizar.
O manual não aceita imóvel concluído sem a edificação averbada (item 13.5.1). Quando a construção consta na matrícula, mas com área diferente da real, o manual admite a operação se o engenheiro avaliador constatar a diferença (item 13.6.4). Se o cartório exigir, a área correta precisa ser averbada no registro da compra, e o manual atribui essa providência ao comprador. Na prática, cada banco tem sua tolerância. Uma edícula ou varanda fechada pode passar; um segundo pavimento inteiro sem registro dificilmente passa.
Se a casa não tiver a construção averbada, quem costuma regularizar é o vendedor, com habite-se ou certidão da prefeitura e averbação no cartório. Isso leva semanas ou meses, e convém colocar no contrato de compromisso quem paga e qual o prazo.
Imóvel misto, fração e casos especiais
- Imóvel misto (loja embaixo, casa em cima): o FGTS pode pagar só a parte residencial, que o laudo precisa separar (item 13.6.5).
- Fração de imóvel: dá para comprar com FGTS uma parte de um imóvel, em qualquer percentual, se for para sua moradia. O valor considerado é proporcional à fração (item 13.6.6).
- Casa de madeira: aceita, desde que sirva como garantia de financiamento no SFH (item 13.6.2).
- Imóvel que já foi seu: o manual só permite usar o FGTS para recomprar um imóvel do qual você já foi dono se você assinar uma declaração de que não se trata de uma venda simulada para recomprar depois (item 12.1.4).
O intervalo de 3 anos e o papel do vendedor
O imóvel não pode ter sido comprado ou construído com FGTS há menos de 3 anos. O prazo conta a partir do registro do contrato anterior no cartório. É uma regra do imóvel, não do comprador: protege o fundo contra o giro do mesmo bem entre pessoas usando o saldo.
Como isso é conferido:
- Primeira venda feita por empresa (construtora, por exemplo): verificada na matrícula, dispensa a comprovação. Isso quase não se aplica a usados.
- Venda entre pessoas físicas, com compra anterior há menos de 3 anos: é preciso mostrar que aquela compra não usou FGTS.
- Matrícula sem a origem do dinheiro: o vendedor assina uma declaração, sob as penas da lei, de que não usou FGTS na compra dele.
Se o vendedor comprou o imóvel há 2 anos usando o FGTS, você vai ter de esperar o prazo completar ou pagar sem o fundo.
Comprar de parentes
O manual do FGTS não proíbe comprar de pai, mãe ou irmão. Mas há dois filtros. O primeiro é legal: pelo art. 496 do Código Civil, a venda de pai ou mãe para filho depende do consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor, senão pode ser anulada. O segundo é do banco: alguns agentes financeiros têm política própria para negócios entre parentes e pedem mais documentos para afastar simulação. Pergunte antes de assinar o compromisso.
Avaliação do imóvel usado
O valor que conta para o teto é o da avaliação, não o anunciado. O manual aceita duas formas: laudo de engenheiro ou arquiteto credenciado pelo banco, ou modelo de precificação nos termos da Resolução 4.754/2019 do Banco Central, caso em que você declara que o imóvel está pronto para morar e sem restrição de uso. O valor apurado vale por 12 meses corridos a partir da emissão (item 13.3.1.1.2).
Três consequências práticas:
- Teto. Se o laudo passar de R$ 2,25 milhões, a operação sai do SFH e o FGTS não entra. O teto foi fixado pela Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, e o Conselho Curador do FGTS passou a aplicá-lo a todos os contratos, novos e antigos, em novembro de 2025.
- Limite de uso. A soma do FGTS com o financiamento não pode passar do menor valor entre o preço de compra e a avaliação. Sem financiamento, o limite é o preço de compra (item 10.4).
- Laudo baixo. Em usado, é comum a avaliação vir abaixo do preço pedido. A diferença sai do seu bolso ou da renegociação com o vendedor. As saídas estão em avaliação do imóvel pelo banco.
Exemplo: avaliação abaixo do preço com FGTS
Exemplo ilustrativo. Você negocia um apartamento usado por R$ 420 mil. O laudo do banco sai em R$ 400 mil. O banco financia até 80% da avaliação. Você tem R$ 60 mil no FGTS e R$ 40 mil guardados.
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço combinado | R$ 420.000 |
| Avaliação do banco | R$ 400.000 |
| Financiamento máximo (80% de R$ 400 mil) | R$ 320.000 |
| Limite de FGTS mais financiamento (menor entre preço e avaliação) | R$ 400.000 |
| FGTS usado | R$ 60.000 |
| Total com FGTS e financiamento | R$ 380.000 |
| Falta pagar com dinheiro próprio | R$ 40.000 |
Você fecha a compra usando todo o dinheiro guardado, e sem nenhuma sobra para ITBI, escritura e registro, que o FGTS não paga. Se o vendedor baixar o preço para R$ 400 mil, o dinheiro próprio necessário cai para R$ 20 mil e sobram R$ 20 mil para os custos. Por isso, em imóvel usado, vale negociar o preço depois do laudo. Os custos de cartório estão em escritura e registro.
Passo a passo da compra com FGTS
- Antes de fazer proposta, peça ao vendedor a matrícula atualizada e confira: quem é o dono, se há penhora ou hipoteca, se a construção está averbada e quando foi a última venda.
- Confira o seu lado: saldo disponível, 3 anos de FGTS e nenhum imóvel ou financiamento que impeça. Veja a lista completa em documentos para usar o FGTS.
- Assine um compromisso com condição. Inclua que o negócio depende da aprovação do crédito e da liberação do FGTS, com prazo e devolução do sinal se não sair.
- Avaliação e análise jurídica. O banco vistoria o imóvel e confere os documentos do vendedor.
- Autorização de movimentação. Cada comprador que usa FGTS assina o próprio formulário, com as declarações de residência, ocupação e de que não tem outro imóvel na região.
- Contrato e registro. O FGTS só é liberado ao vendedor depois que o contrato registrado no cartório é entregue ao banco. Combine isso com o vendedor, que às vezes espera receber na assinatura.
Erros comuns e cuidados
- Fazer proposta sem ver a matrícula. Construção não averbada e penhora aparecem ali e podem derrubar o FGTS semanas depois.
- Prometer ao vendedor o dinheiro na assinatura. O FGTS sai após o registro. Ajuste o prazo no compromisso.
- Ignorar a venda anterior. Se o imóvel mudou de dono há menos de 3 anos, pergunte como foi pago.
- Comprar de parente sem formalizar. Falta de consentimento dos outros herdeiros cria risco de anulação, além da desconfiança do banco.
- Achar que reforma recente entra. O FGTS paga a compra, não a obra que você pretende fazer depois.
Se o pedido travar, os motivos e as soluções mais comuns estão em FGTS negado: motivos.
Resumo e próximos passos
- Imóvel usado aceita FGTS se for residencial urbano, com matrícula regular e construção averbada.
- A avaliação precisa ficar no teto do SFH e o laudo vale 12 meses.
- O imóvel não pode ter recebido FGTS em compra nos últimos 3 anos.
- O vendedor recebe o FGTS depois do registro.
Com o imóvel escolhido, simule a compra no simulador de financiamento com o FGTS na entrada. Regras válidas em outubro de 2026, com base na Lei 8.036/1990 e no manual da Caixa; confirme com o banco a versão vigente na hora de contratar.
Perguntas frequentes
Posso usar o FGTS para comprar casa usada?
Pode. A regra do FGTS não diferencia imóvel novo de usado. O que pesa é o imóvel ser residencial urbano, estar com a matrícula e a construção regulares e caber no teto do SFH.
Posso comprar com FGTS um imóvel que já foi comprado com FGTS?
Sim, se a compra anterior com FGTS tiver acontecido há 3 anos ou mais. O prazo conta a partir do registro no cartório. Se a matrícula não disser de onde veio o dinheiro, o vendedor assina uma declaração.
Posso usar o FGTS para comprar o imóvel dos meus pais?
O manual do FGTS não proíbe a compra de parentes, mas exige que o negócio seja real e que você vá morar no imóvel. A venda de pai para filho também depende do consentimento dos outros filhos e do cônjuge do vendedor, pelo Código Civil. Confirme a política do banco antes.
A casa tem um cômodo que não está na matrícula. Isso impede?
Pode impedir. O manual não aceita imóvel concluído sem a edificação averbada na matrícula. Quando a área construída difere da averbada, o engenheiro do banco analisa e pode exigir a regularização.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel usado à vista, sem financiamento?
Sim. Nesse caso, o limite é o valor de compra e venda, e as regras do imóvel e do comprador são as mesmas. O banco ou a Caixa conduz a operação e paga o vendedor após o registro.
Fontes consultadas
- Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, vigência 05/04/2024, itens 5.1, 10.2 a 10.4, 12.1.4, 13.3 a 13.6 (fgts.gov.br)
- Manual do FGTS Moradia Própria, versão com vigência em 02/12/2025 (Caixa)
- Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS), Planalto
- Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 496 (Planalto)
- Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões (Diário de Pernambuco, 26/11/2025)
- Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, limite de avaliação no SFH (Normas Brasil)
- Formulário de autorização de movimentação do FGTS para aquisição, mod. 4840-288E, versão 10/2024 (Bradesco)
Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.