ITBI em São Paulo: alíquota, desconto SFH e como emitir a guia
ITBI na cidade de São Paulo em 2026: alíquota de 3%, 0,5% no SFH e HIS com os limites do ano, isenção do primeiro imóvel, prazo de 10 dias e exemplo calculado.
Resumo rápido
- A alíquota geral do ITBI na capital paulista é 3% sobre a base de cálculo.
- Em financiamento pelo SFH, PAR, HIS ou consórcio, até R$ 120.968 do valor financiado paga 0,5%, se o imóvel valer até R$ 725.808 (limites de 2026).
- O imóvel residencial de até R$ 245.527,77, na primeira aquisição ou pelo Minha Casa, Minha Vida, é isento em 2026.
- Com contrato de banco (instrumento particular), o prazo para pagar é de 10 dias a partir da data do contrato. Com escritura, o pagamento vem antes da lavratura.
- O atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
Na cidade de São Paulo, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) custa 3% da base de cálculo. Quem financia pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), por programas como PAR e HIS ou por consórcio paga 0,5% sobre até R$ 120.968 do valor financiado, desde que o imóvel valha até R$ 725.808. São os limites de 2026 publicados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Há ainda isenção para o primeiro imóvel residencial de até R$ 245.527,77. Com contrato de banco, a guia precisa ser paga em até 10 dias da data do contrato.
Este texto é só sobre a capital paulista. As regras gerais do imposto, inclusive quem paga e a discussão sobre a base de cálculo no STJ, estão no artigo sobre ITBI.
Alíquotas e limites em 2026
A prefeitura divide as compras em três grupos. Os valores abaixo valem para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram conferidos no site da Fazenda municipal em outubro de 2026.
| Situação | Como o ITBI é calculado |
|---|---|
| Financiamento pelo SFH, PAR, HIS ou consórcio, imóvel até R$ 725.808 | 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968, mais 3% sobre o restante da base |
| SFH, PAR, HIS ou consórcio com imóvel acima de R$ 725.808 | 3% sobre toda a base |
| Financiamento pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) ou Carteira Hipotecária | 3% sobre toda a base, qualquer valor |
| Compra à vista ou parcelada direto com o vendedor | 3% sobre toda a base |
| Imóvel residencial até R$ 245.527,77, primeira aquisição ou Minha Casa, Minha Vida | Isento |
Três detalhes que confundem muita gente:
- O teto de R$ 725.808 é do imóvel, não do financiamento. Se o imóvel passa desse valor, a alíquota reduzida some por inteiro, mesmo que você financie pouco.
- O limite de R$ 120.968 é do valor financiado pelo banco. FGTS e recursos próprios não entram nessa conta. O próprio manual da prefeitura dá o exemplo: imóvel de R$ 300 mil pago com R$ 170 mil próprios, R$ 40 mil de FGTS e R$ 90 mil financiados. Na declaração, o valor financiado é R$ 90 mil.
- Consórcio entra na regra desde 25 de fevereiro de 2022. Contratos de consórcio anteriores a essa data pagavam 3% sobre tudo.
Se você não sabe se o seu contrato é SFH ou SFI, a diferença está explicada em SFH e SFI. Em resumo, o que define é a linha de crédito do banco e o valor do imóvel, e a informação aparece no contrato.
Isenção para o primeiro imóvel e programas habitacionais
A Lei municipal 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, isenta do ITBI a pessoa física que compra imóvel exclusivamente residencial até um valor máximo corrigido todo ano. Vale para a primeira aquisição ou para compras pelo Minha Casa, Minha Vida. Os tetos recentes, segundo a prefeitura:
| Ano do fato gerador | Valor máximo do imóvel para isenção |
|---|---|
| 2024 | R$ 224.633,36 |
| 2025 | R$ 235.485,84 |
| 2026 | R$ 245.527,77 |
Você não precisa fazer pedido à prefeitura. Basta apresentar ao cartório a Declaração para Isenção do ITBI-IV preenchida e assinada. A declaração é de sua responsabilidade: se a fiscalização constatar depois que você não tinha direito, o imposto é cobrado com multa de ofício e juros.
Também são isentas as compras de unidades produzidas ou financiadas por órgãos e fundos habitacionais, como COHAB-SP, CDHU, FAR e o Fundo Municipal de Habitação. Se você está comprando por um desses programas, a construtora ou o órgão costuma orientar a documentação.
Base de cálculo em São Paulo
A página da prefeitura descreve a base como o valor de mercado do imóvel numa venda à vista, e diz que na prática vale o maior entre o preço da transação e o valor venal de referência calculado pelo município.
O STJ, no Tema 1.113, decidiu que o município não pode fixar a base de antemão por uma tabela própria e que o valor declarado pelo comprador é presumido correto até prova em contrário em processo administrativo. Em 2026, a Lei Complementar 227 reabriu a discussão, e decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo foram em sentidos diferentes, como mostra o artigo sobre ITBI.
Na prática, quando o valor venal de referência for maior que o preço que você pagou, a guia sai mais cara. Você pode pagar e pedir a diferença depois, ou contestar antes. Para valores altos, vale consultar um advogado tributarista.
Como emitir a guia, passo a passo
O processo é todo online, no portal da Secretaria Municipal da Fazenda, na seção de ITBI. A prefeitura publica um passo a passo para compra com financiamento bancário. Resumindo:
- Escolha a declaração. Para apartamento ou casa na cidade, use a de imóvel urbano.
- Informe o cadastro do imóvel. É o número de contribuinte do IPTU, chamado SQL, que aparece no carnê. Se o imóvel ainda não tem SQL próprio, tire a dúvida pelo Portal SP156.
- Natureza da transação: compra e venda.
- Partes: nome e CPF de todos os compradores e vendedores.
- Valor total: some recursos próprios, FGTS e financiamento. É o preço inteiro.
- Tipo de financiamento: SFH, Minha Casa, Minha Vida, consórcio, SFI ou Carteira Hipotecária. Ao marcar SFH ou MCMV, aparece o campo do valor financiado.
- Valor financiado: só o crédito do banco.
- Proporção transmitida: 100% se você compra o imóvel inteiro.
- Tipo de instrumento: contrato particular com banco, ou escritura.
- Data do instrumento: a data que aparece acima das assinaturas do contrato.
- Cartório e matrícula: o Registro de Imóveis competente e o número da matrícula.
- Calcule e emita. O sistema calcula o imposto e gera o DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), pago em banco conveniado.
Confira cada campo antes de gerar a guia. Um erro no tipo de financiamento troca 0,5% por 3% e pode custar mais de R$ 3 mil.
Os documentos do comprador e do imóvel que você vai usar aqui são os mesmos do checklist de documentos para financiamento.
Prazo para pagar e multa por atraso
O prazo depende do tipo de documento que formaliza a compra:
| Documento | Prazo do ITBI em São Paulo |
|---|---|
| Escritura pública (compra sem financiamento bancário) | Antes de lavrar a escritura |
| Contrato particular com banco, que tem força de escritura | Até 10 dias após a data do contrato |
| Sentença judicial | 10 dias do trânsito em julgado ou da homologação do cálculo |
| Arrematação em leilão judicial | 15 dias, antes da assinatura da carta |
Se você pagar atrasado por conta própria, antes de qualquer fiscalização, a prefeitura cobra:
- Multa de 0,33% por dia sobre o imposto, limitada a 20%.
- Juros pela Selic, acumulados a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
Se a fiscalização encontrar o débito antes, a multa sobe para 50%. Por isso, programe o pagamento junto com a assinatura. Muita gente assina o contrato no banco e só pensa no ITBI semanas depois, quando o cartório pede o comprovante.
Exemplo prático com números
Exemplo ilustrativo, com as regras de 2026: apartamento de R$ 500.000, comprado com R$ 100.000 de entrada e R$ 400.000 financiados pelo SFH. Supomos que a prefeitura aceite o preço como base.
- Parte financiada com alíquota reduzida: R$ 120.968 × 0,5% = R$ 604,84
- Restante da base: R$ 379.032 × 3% = R$ 11.370,96
- ITBI: R$ 11.975,80
Sem o benefício, seria R$ 15.000. A economia é de R$ 3.024,20, que é o máximo possível em 2026.
Veja como o valor muda em outros cenários, todos calculados com as mesmas regras:
| Imóvel | Valor financiado | Modalidade | ITBI |
|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | R$ 240.000 | SFH | R$ 5.975,80 |
| R$ 400.000 | R$ 100.000 | SFH | R$ 9.500,00 |
| R$ 500.000 | R$ 400.000 | SFH | R$ 11.975,80 |
| R$ 500.000 | R$ 400.000 | SFI ou à vista | R$ 15.000,00 |
| R$ 700.000 | R$ 560.000 | SFH | R$ 17.975,80 |
| R$ 800.000 | R$ 640.000 | SFH, mas acima do teto | R$ 24.000,00 |
Repare na linha de R$ 400 mil com R$ 100 mil financiados. Como o financiamento é menor que o limite, o 0,5% incide só sobre R$ 100 mil, e o desconto cai para R$ 2.500. Financiar menos reduz a dívida, mas também reduz o desconto do ITBI.
E o custo do atraso, no exemplo de R$ 11.975,80: 5 dias depois do vencimento, a multa é R$ 197,60. Depois de 61 dias, ela bate no teto de 20%, R$ 2.395,16, fora os juros.
Erros comuns
- Marcar SFI quando o contrato é SFH, ou o contrário. O tipo de financiamento muda a alíquota. Copie o que está escrito no contrato.
- Informar como valor financiado o total pago. Entrada e FGTS não entram no campo do valor financiado.
- Contar o prazo a partir do registro. Com contrato de banco, os 10 dias começam na data do contrato, não na ida ao cartório.
- Esquecer a isenção do primeiro imóvel. Se o imóvel residencial custa até R$ 245.527,77, confira se você se enquadra antes de pagar.
- Achar que o desconto vale para qualquer financiamento. Acima de R$ 725.808, ou pelo SFI, paga-se 3% sobre tudo.
- Declarar valor abaixo do real. Além de ilegal, o banco tem o laudo de avaliação, e a diferença chama atenção da fiscalização.
Resumo e próximos passos
Em São Paulo, o ITBI é 3%, com 0,5% sobre até R$ 120.968 do valor financiado pelo SFH, PAR, HIS ou consórcio quando o imóvel vale até R$ 725.808. O primeiro imóvel residencial até R$ 245.527,77 é isento. Com contrato de banco, pague em até 10 dias.
Próximos passos:
- Confira no contrato se o financiamento é SFH e qual o valor financiado.
- Emita a guia no portal da Fazenda logo após assinar e pague dentro do prazo.
- Some o ITBI aos outros custos para comprar imóvel e ao registro, explicado em escritura e registro: quanto custa.
- Simule a parcela e o valor financiado no simulador de financiamento.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do ITBI em São Paulo em 2026?
A alíquota geral é 3%. Em financiamentos pelo SFH, PAR, HIS ou consórcio de imóveis até R$ 725.808, a parte financiada até R$ 120.968 paga 0,5%, e o resto da base paga 3%.
Qual é o prazo para pagar o ITBI depois de assinar o contrato do banco?
Dez dias contados da data do contrato, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda. Depois disso, entram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic.
Quem compra o primeiro imóvel em São Paulo paga ITBI?
Depende do valor. Em 2026, o imóvel exclusivamente residencial de até R$ 245.527,77 é isento quando é a primeira aquisição do comprador ou entra no Minha Casa, Minha Vida. Acima disso, paga normalmente.
Financiamento pelo SFI tem desconto no ITBI de São Paulo?
Não. Pelo SFI ou pela Carteira Hipotecária, a alíquota é 3% sobre toda a base, qualquer que seja o valor do imóvel.
Onde emito a guia do ITBI em São Paulo?
No portal da Secretaria Municipal da Fazenda, na área de ITBI. Você preenche a declaração da transação, o sistema calcula o imposto e gera o DAMSP, que é pago em banco conveniado.
Fontes consultadas
- Prefeitura de São Paulo: ITBI, alíquotas e limites de 2026
- Prefeitura de São Paulo: imunidades, isenções e incentivos do ITBI
- Prefeitura de São Paulo: prazos de pagamento e acréscimos do ITBI
- Prefeitura de São Paulo: passo a passo da declaração com financiamento bancário (PDF)
- STJ, Tema 1.113: teses sobre a base de cálculo do ITBI (resumo)
Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.