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Vícios construtivos: garantia, prazos e como reclamar

Defeitos no imóvel novo: a garantia de 5 anos do Código Civil, os prazos do CDC para vícios aparentes e ocultos e o passo a passo para cobrar o reparo.

Publicado em 19 de outubro de 20269 min de leituraPor Redação Guia Credituz

Resumo rápido

  • Pelo art. 618 do Código Civil, a construtora responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra, e esse prazo não pode ser reduzido pelo contrato.
  • No CDC, defeitos aparentes em imóvel devem ser reclamados em até 90 dias da entrega; nos ocultos, os 90 dias contam de quando o defeito aparece.
  • Reclamação por escrito à construtora suspende o prazo do CDC até a resposta negativa dela.
  • Para pedir indenização, o STJ tem aplicado a prescrição geral de 10 anos, contada de quando você soube do defeito.

Se o imóvel novo apresentou defeito, a construtora tem obrigação de consertar. Para problemas que afetam a solidez e a segurança da obra (rachaduras estruturais, recalque, risco de desabamento), ela responde por 5 anos depois da entrega, pelo art. 618 do Código Civil, e o contrato não pode reduzir esse prazo. Para os demais defeitos, valem os prazos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): 90 dias para reclamar de vícios aparentes, contados da entrega, e 90 dias para os ocultos, contados de quando o defeito aparece.

Na prática, o que mais protege você é reclamar por escrito, cedo, e guardar a prova. Este artigo explica as regras gerais; a análise do seu caso depende do contrato, do laudo e da jurisprudência, por isso procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado quando o problema for sério.

Vício aparente, vício oculto e defeito de solidez

A lei trata de três situações diferentes, e cada uma tem a sua regra.

Tipo Exemplos Base legal Prazo
Vício aparente piso trincado, porta empenada, tomada sem funcionar, pintura manchada visíveis na vistoria CDC, art. 26, II e §1º 90 dias a partir da entrega das chaves
Vício oculto infiltração que surge na primeira chuva forte, vazamento dentro da parede, fissura que aparece com o tempo CDC, art. 26, II e §3º 90 dias a partir do momento em que o defeito fica evidente
Defeito de solidez e segurança trinca estrutural, recalque de fundação, risco de desabamento Código Civil, art. 618 garantia de 5 anos; a ação deve vir em até 180 dias do aparecimento (parágrafo único)
Dano causado pelo defeito móveis destruídos por infiltração, queda de revestimento que fere alguém CDC, art. 27 5 anos para pedir reparação, contados de quando você soube do dano e de quem o causou

O imóvel é considerado um bem durável, por isso o prazo do CDC é de 90 dias, e não de 30.

Como os prazos se combinam

O prazo de 5 anos do art. 618 é tratado pelo STJ como prazo de garantia: o defeito precisa aparecer dentro dele. Em decisões da Terceira Turma (por exemplo, o AgInt no AREsp 2.263.559, julgado em outubro de 2024), a Corte entendeu que, aparecido o vício nesse período, o comprador pode pedir indenização em até 10 anos, pelo prazo geral do art. 205 do Código Civil, contados da ciência do problema. O STJ também já afastou o prazo de 90 dias do CDC para pedidos de indenização (AgInt no REsp 1.863.245, de 2020), que seguem a prescrição, e não a decadência. São decisões de turma, não de recurso repetitivo, então outros tribunais podem decidir de forma diferente.

Isso não significa que você pode esperar. Quanto mais tempo passa, mais difícil é provar que o defeito vem da obra e não do uso, e o parágrafo único do art. 618 ainda prevê 180 dias para agir depois que o vício aparece, prazo cuja aplicação ao consumidor é discutida nos tribunais. A regra segura é: apareceu, reclamou.

O que a construtora tem de fazer

Pelo art. 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver nesse prazo, você pode escolher entre:

  • a substituição por outro produto equivalente (no caso de imóvel, raramente viável);
  • a devolução do valor pago, corrigido, sem prejuízo de perdas e danos;
  • o abatimento proporcional do preço.

Na prática, com imóvel, o pedido mais comum é o conserto completo e, se ele não vier, o abatimento ou a indenização pelo custo do reparo, além de danos como aluguel de outro lugar durante a obra.

Quem responde? A construtora e a incorporadora, em regra solidariamente, porque as duas fazem parte da cadeia de fornecimento. Em financiamentos de programas habitacionais, há casos em que o agente financeiro também é responsabilizado, conforme o papel que teve na obra. Na Caixa, contratos do Minha Casa, Minha Vida têm um canal específico para defeitos, o programa De Olho na Qualidade; veja mais em Minha Casa, Minha Vida.

O manual do proprietário

Toda construtora entrega um manual de uso e manutenção com prazos de garantia por item, em geral menores para acabamentos e instalações e maiores para a estrutura. Esses prazos são úteis como referência técnica, mas não reduzem o que a lei garante. Leia o manual com atenção por outro motivo: ele lista as manutenções que cabem a você. Se a falta de manutenção causar o problema (ralo nunca limpo, rejunte nunca refeito), a construtora pode negar o reparo com razão.

Exemplo com números

Exemplo ilustrativo. Você recebeu as chaves em 10 de março. Na vistoria, anotou um piso trincado na sala. Em agosto, com as primeiras chuvas, surgiu uma infiltração no quarto.

Problema Tipo Início do prazo Fim dos 90 dias
Piso trincado aparente 10 de março (entrega) 8 de junho
Infiltração no quarto oculto dia em que ela apareceu (ex.: 20 de agosto) 18 de novembro

Agora suponha que você mandou e-mail à construtora sobre a infiltração em 25 de agosto e ela respondeu negando o reparo só em 30 de setembro. Pelo art. 26, §2º, I, do CDC, a reclamação comprovada obsta o prazo até a resposta negativa. Na prática, os dias entre a reclamação e a negativa não correm contra você.

Agora o custo. Se um engenheiro orçar o reparo da infiltração em R$ 8.000 e você precisar sair do imóvel por 1 mês, pagando R$ 2.500 de aluguel, o pedido de indenização somaria R$ 10.500, mais o que tiver sido danificado (móveis, roupas). Esses valores são hipotéticos; numa ação, o juiz costuma nomear perito para confirmar a causa e o custo.

Passo a passo para reclamar

  1. Faça uma boa vistoria de entrega. Percorra cada cômodo, teste torneiras, ralos, tomadas, portas e janelas. Anote tudo no termo de vistoria e fotografe. Receber as chaves com ressalvas não tira nenhum direito seu.
  2. Registre o defeito assim que aparecer. Fotos e vídeos com data, de preferência com uma régua ou objeto para dar escala. Guarde notas de qualquer gasto emergencial.
  3. Reclame por escrito. Use o canal de assistência técnica da construtora e guarde o protocolo. Se não houver resposta, envie e-mail ou notificação com aviso de recebimento descrevendo o problema, a data em que apareceu e pedindo prazo para o reparo.
  4. Acompanhe a visita técnica. Peça o laudo ou o relatório da visita por escrito. Se a construtora atribuir o problema ao uso, peça a justificativa técnica.
  5. Se ela negar ou não resolver em 30 dias, considere um laudo de engenheiro independente, que descreva a causa provável. Ele pesa muito em qualquer negociação.
  6. Use os canais administrativos. Procon do seu estado e consumidor.gov.br costumam gerar resposta mais rápida.
  7. Leve ao Judiciário se preciso. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível; até 20 salários mínimos, sem advogado. Defeitos estruturais, porém, normalmente pedem perícia complexa, o que pode levar o caso para a Justiça comum. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.

Defeito em área comum

Se o problema está na fachada, na garagem, no telhado ou em outra área comum, quem reclama é o condomínio, por meio do síndico. Leve o assunto à administração e peça que conste em ata. Os moradores podem pressionar para que o síndico notifique a construtora dentro dos prazos.

Imóvel usado: a regra muda

Se você comprou um imóvel usado de outra pessoa física, em geral não há relação de consumo, e o CDC não se aplica. Valem as regras do Código Civil para vício redibitório (arts. 441 e 445): para imóvel, o comprador tem 1 ano para pedir o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço, contado da entrega efetiva, ou da ciência do vício quando ele só puder ser conhecido mais tarde. O vendedor que sabia do defeito e escondeu responde também por perdas e danos.

Se o imóvel usado ainda está nos primeiros 5 anos desde a conclusão da obra e surge um problema de solidez ou segurança, pode haver base para acionar quem construiu, mas a situação de quem não comprou da construtora é discutida e depende do caso; vale ouvir um advogado. Antes de comprar usado, uma vistoria com engenheiro costuma custar pouco perto do risco. A avaliação do banco não substitui essa vistoria, porque o foco dela é o valor de garantia, e não o estado técnico detalhado.

Seguro DFI não é garantia de obra

Quem financia paga o seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) na parcela, e é comum achar que ele cobre defeitos. Em geral, não cobre: vício de construção e desgaste costumam ficar fora das coberturas, que miram eventos como incêndio, desabamento e inundação. Há situações em que a seguradora responde por ameaça de desmoronamento, mas isso depende da apólice e do caso. Veja o que entra e o que fica de fora em seguros MIP e DFI.

Erros comuns

  • Assinar o termo de entrega sem vistoriar. Defeitos aparentes não anotados ficam mais difíceis de cobrar.
  • Reclamar só por telefone. Sem protocolo ou registro escrito, você perde a prova de que reclamou e da data, que suspende o prazo do CDC.
  • Contratar o reparo por conta própria antes de documentar. Fotografe e notifique antes; depois de consertado, a prova some.
  • Confiar no prazo do manual. O manual não reduz os 5 anos de solidez nem os prazos do CDC.
  • Ignorar a manutenção. Se o problema vier de falta de manutenção prevista no manual, a construtora pode se recusar com razão.
  • Confundir defeito com atraso. Se o problema é a obra que não termina, o caminho é outro; veja atraso na entrega do imóvel.

Resumo

  • Solidez e segurança: garantia de 5 anos do art. 618 do Código Civil, sem redução por contrato.
  • Vício aparente: 90 dias da entrega. Vício oculto: 90 dias de quando aparece (CDC, art. 26).
  • A reclamação por escrito suspende o prazo do CDC até a resposta negativa da construtora.
  • Indenização: o STJ tem aplicado prescrição de 10 anos quando o vício aparece dentro da garantia, e 5 anos para danos causados pelo defeito (art. 27).
  • Documente, reclame por escrito e, se a construtora não resolver em 30 dias, procure Procon, Defensoria ou advogado.
  • Se ainda vai comprar, compare os riscos em imóvel na planta ou pronto.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de garantia de um imóvel novo?

Para problemas de solidez e segurança, 5 anos pelo art. 618 do Código Civil. Para os demais defeitos, valem os prazos do CDC e os prazos de garantia do manual do proprietário, que variam por item.

Achei uma infiltração depois de 2 anos. Ainda dá para reclamar?

Em regra, sim, se for um vício oculto: o prazo de 90 dias do CDC começa quando o defeito aparece. Reclame por escrito logo, porque isso também ajuda a provar a data.

A construtora pode dizer que a garantia é de só 1 ano?

Para solidez e segurança, não: o art. 618 fala em prazo irredutível de 5 anos. Prazos menores no manual valem para itens de desgaste natural, como acabamentos, e não afastam os direitos do CDC.

Quem responde se a construtora faliu ou sumiu?

Depende do caso. A incorporadora e outros fornecedores da cadeia podem responder, e em programas habitacionais o agente financeiro às vezes também. Procure a Defensoria, o Procon ou um advogado para avaliar.

Fontes consultadas

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 618
  2. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 18, 26 e 27
  3. Migalhas: vícios ocultos em imóveis novos e prazos de indenização (precedentes do STJ)
  4. Machado Meyer: quando termina a responsabilidade do construtor pela obra
  5. Caixa: De Olho na Qualidade (Minha Casa, Minha Vida)

Conteúdo informativo, revisado em 19 de outubro de 2026. Regras, taxas e valores mudam: confirme as condições com o banco, o cartório ou um profissional antes de decidir. Encontrou um erro? Avise a gente.

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